O Projeto de Lei 125/21 amplia o prazo de pagamento (de 36 para 60 meses) e o de carência (de 8 para 12 meses) dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou o programa. O Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a microempresas e empresas de pequeno porte do País.
Efeitos da pandemia
O autor do projeto, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) afirma que os efeitos da pandemia ainda estão presentes no mercado, com possibilidade de novos choques sobre o setor privado, o que justifica as mudanças no programa.
“Entendemos que o setor econômico ainda enfrentará muita dificuldade para sua retomada de estabilização e crescimento. O projeto de lei será mais uma medida para auxiliar as empresas diante de tão grave crise financeira”, disse.
Pronampe
– O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. As principais características do Programa são:
– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
– As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.