Nesta quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .
O texto já havia sido avaliado pelo Senado em março, mas os relatores da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, Joaquim Passarinho (PSD-PA), e no plenário, Joice Hasselmann (PSL-SP), fizeram alterações. Agora, os senadores precisam votar novamente a proposta.
O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar micro e pequenos empresários durante a crise econômica causada pela pandemia, o programa tem sido renovado desde então. Ele é destino a:
- microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Linhas de crédito Pronampe
Há duas linhas de crédito disponíveis pelo programa. A primeira da opção de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.
E a segunda opção é para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, que podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
Uma das mudanças feitas na Câmara é a possibilidade de calcular, em contratos feitos em 2021, esses percentuais com base no faturamento de 2019 ou de 2020, o que for maior.
Pela proposta, os empréstimos com as instituições financeiras participantes com base na taxa Selic, acrescida de:
1,25% sobre o valor concedido para operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
no máximo 6% sobre o crédito contratado para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O projeto autoriza a União a aumentar, até o fim de 2021, sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que garante aos bancos participantes as operações contratadas no Pronampe, a partir de:
- dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual;
- doações privadas;
- recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais;
- emendas parlamentares de comissão e de relator.
Pela proposta, as instituições participantes do Pronampe operam com recursos próprios e a garantia do FGO pode ser de até 100% do valor de cada operação, desde que seja limitada a 85% da carteira.
Caso o aumento da participação da União no FGO seja feito por meio de créditos extraordinários para enfrentamento de calamidade pública, os recursos devem ser separados dos demais, para garantir o uso nesta finalidade. A concessão de crédito com esses recursos deve ocorrer até o fim de 2021, podendo ser ampliadas em até 12 meses.