A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6003/19 que prevê baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem qualquer atividade há mais de três anos.
O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), recomendou a aprovação considerando que seria uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas alertou para riscos à segurança jurídica.
Aviso prévio
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.
Pela Câmara, o cancelamento do registro se daria sem prévia comunicação aos donos do negócio. O Senado alterou no texto para que esse encerramento só aconteça após a notificação pessoal do gestor, sócio ou empresário, que terá prazo de até 15 dias para manifestar intenção de permanecer em atividade.
O cancelamento será feito pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará ao cancelamento automático, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Tramitação
A proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovada pela Câmara em 2012 e modificada pelo Senado em 2019. Originalmente, tramitou como Projeto de Lei 3616/12.
“Não mais existe a opção de rejeitar a proposta, visto que já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional”, constatou Geninho Zuliani. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.