O Projeto de Lei 6719/25 em tramitação na Câmara dos Deputados pretende tornar obrigatória a disponibilização do contracheque em formato digital para trabalhadores cujas empresas utilizam sistemas eletrônicos no processamento da folha de pagamento. A medida consta no Projeto de Lei 6719/25, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, empregadores que já utilizam ferramentas digitais para administrar a folha deverão fornecer o comprovante de pagamento por meio eletrônico, garantindo ao trabalhador acesso gratuito, contínuo e seguro às informações relacionadas à remuneração.
Atualmente, a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário seja realizado mediante recibo assinado pelo empregado ou por meio de comprovante de depósito bancário. O projeto propõe atualizar essa regra para incluir expressamente o contracheque digital como forma de registro das informações salariais.
De acordo com o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o objetivo é alinhar a legislação trabalhista às práticas tecnológicas já adotadas por muitas empresas no gerenciamento da folha de pagamento.
Requisitos para emissão do contracheque digital
O texto estabelece que o contracheque eletrônico deverá manter as mesmas informações exigidas atualmente na versão física, incluindo detalhamento da remuneração, descontos e demais dados relacionados ao pagamento do trabalhador.
Além disso, o sistema utilizado deverá garantir a integridade e a autenticidade das informações apresentadas, assegurando que o documento digital represente fielmente os dados da folha de pagamento.
A proposta também aponta que a disponibilização digital pode contribuir para reduzir o uso de documentos impressos e diminuir riscos relacionados à perda ou extravio de comprovantes físicos.
Impactos para rotinas de folha e profissionais da contabilidade
Caso aprovado, o projeto poderá ampliar o uso de plataformas digitais na gestão da folha de pagamento, reforçando a necessidade de sistemas que garantam acesso seguro aos dados trabalhistas.
Para profissionais da contabilidade e departamentos de recursos humanos, a medida reforça a importância de manter sistemas atualizados e integrados para emissão e armazenamento dos comprovantes de pagamento em formato eletrônico.
Outro ponto relevante é a necessidade de garantir que os trabalhadores tenham acesso permanente aos documentos, o que pode exigir ajustes em portais corporativos, aplicativos ou plataformas digitais utilizadas para gestão de pessoal.
Flexibilidade para pequenos empregadores
O projeto também prevê tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos. Nessas situações, será possível adotar formas de disponibilização compatíveis com a estrutura tecnológica disponível.
Mesmo nesses casos, no entanto, o acesso do trabalhador às informações deverá ser gratuito e as informações disponibilizadas precisarão manter garantia de autenticidade e integridade dos dados.
Tramitação da proposta
O Projeto de Lei 6719/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se aprovado nessas etapas, o texto seguirá para análise do Senado Federal. A proposta somente passará a valer após aprovação nas duas casas legislativas e posterior sanção presidencial.




