Está em tramitação projeto de lei (PL) 342/24 que institui a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), a ser coordenada e mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Conforme mostra a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, em processos de contratação, o empregador poderá solicitar à central, de forma gratuita, a certidão de antecedentes criminais do candidato, mediante fundamentação que esteja alinhada com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ofertado.
Vale destacar que o prazo máximo para análise do pedido pela central será de dez dias corridos.
A CUCC, ainda segundo o projeto, terá acesso a informações sobre crimes hediondos, além de estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.
Sistema
As informações serão obtidas de maneira centralizada, por meio de integração entre os sistemas de Justiça e órgãos responsáveis pela segurança pública.
Diante disso, os órgãos deverão fornecer informações para a central regularmente, garantindo a atualização constante dos dados disponíveis.
Além disso, a CUCC deverá garantir a segurança, bem como a confidencialidade das informações por meio de medidas tecnológicas e administrativas necessárias para prevenir acessos não autorizados.
Um ponto a ser destacado é que será vedado o uso das informações constantes na certidão de antecedentes criminais para discriminar, constranger ou qualquer forma de preconceito contra o candidato.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.