Projeto de Lei institui central de consulta de antecedentes criminais para empregadores

Projeto de Lei institui central de consulta de antecedentes criminais para empregadores

Está em tramitação projeto de lei (PL) 342/24 que institui a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), a ser coordenada e mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Conforme mostra a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, em processos de contratação, o empregador poderá solicitar à central, de forma gratuita, a certidão de antecedentes criminais do candidato, mediante fundamentação que esteja alinhada com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ofertado.

Vale destacar que o prazo máximo para análise do pedido pela central será de dez dias corridos.

A CUCC, ainda segundo o projeto, terá acesso a informações sobre crimes hediondos, além de estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.

Sistema

As informações serão obtidas de maneira centralizada, por meio de integração entre os sistemas de Justiça e órgãos responsáveis pela segurança pública.

Diante disso, os órgãos deverão fornecer informações para a central regularmente, garantindo a atualização constante dos dados disponíveis.

Além disso, a CUCC deverá garantir a segurança, bem como a confidencialidade das informações por meio de medidas tecnológicas e administrativas necessárias para prevenir acessos não autorizados. 

Um ponto a ser destacado é que será vedado o uso das informações constantes na certidão de antecedentes criminais para discriminar, constranger ou qualquer forma de preconceito contra o candidato.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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