O governo publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores.
Quem usava estes benefícios para pagar outros serviços como TV a cabo, a partir de agora somente poderá ser usado para a compra de refeições e alimentos.
O governo alega que tais mudanças tem o objetivo de coibir fraudes.
E não para por aí, as companhias de vale-refeição e alimentação que concediam descontos para empresas pelo serviço pagarão multas que podem chegar até R$ 50 mil se insistirem em tais descontos.
Estes descontos conhecidos como taxas negativas com intuito de fechar contratos caíram por terra, afinal as empresas já possuem a isenção tributária para disponibilizar estes programas aos seus funcionários.
Os emissores para compensar os descontos cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados, gerando um custo maior para o restaurante que repassava ao trabalhador, neste caso multa de até R$ 50 mil para coibir os repasses ao trabalhador.
O estabelecimento aceitou o auxílio alimentação para pagar outro item que não seja alimentos, multa de R$ 5.000 a R$ 50 mil, por desvirtuamento do auxílio-alimentação, lembrando caso de reincidência ou embaraço à fiscalização multa em dobro.
A MP passa a vigorar imediatamente, para os contratos que estão em vigor, no entanto, terão um prazo de até 14 meses para se adequar.
Fonte: King Contabilidade