Programa da ECF: versão 11.2.1 já está disponível para transmissões de 2024 e situações especiais de 2025

Programa da ECF: versão 11.2.1 já está disponível para transmissões de 2024 e situações especiais de 2025

Foi publicada nesta quinta-feira (12) a versão 11.2.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.2.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O download do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pode ser feito por aqui

Vale lembrar que o prazo para entrega da ECF, referente ao ano-calendário anterior, termina no próximo mês, em 31 de julho.

Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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