A partir de 1º de outubro de 2023, todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, que forem parte em processos trabalhistas, e que tenham contra si decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que determinem o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de salários e recolhimento de encargos, deverão informar, ao eSocial, os dados relativos a esses processos, no momento em que essas decisões condenatórias ou homologatórias de acordo se tornarem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso).
Portanto, após a liquidação da sentença, quando todos os recursos forem esgotados e o empregador for intimado a cumprir a decisão judicial, ele deverá transmitir as informações processuais ao eSocial.
No que consistem essas informações processuais e em que prazo devem ser enviadas?
Incialmente, as informações referem-se aos dados cadastrais do contrato de trabalho, representativas do vínculo empregatício, bem como às bases de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias, de FGTS ou Imposto de Renda, os valores das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória do processo, bem como toda e qualquer alteração efetivada no vínculo com o empregado.
O prazo de envio desses dados é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
- Do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
- Da homologação de acordo judicial;
- Do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
- Da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissões de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleos Intersindicais); ou
- Da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Por exemplo, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 1º/10/2023 deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023 (já que 15/11 é feriado).
Além desses dados, é necessária também a transmissão das informações dos tributos decorrentes do Processo Trabalhista. Essas informações consistem nos valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive àquelas destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista.
Obs.: Essas informações não são prestadas quando não houver contribuição previdenciária ou IR incidente a recolher, conforme determinado no processo homologado pelo juiz.
Fonte: Silvestrin Folha de Pagamento