Principais motivos de multas aplicadas no comércio exterior

Principais motivos de multas aplicadas no comércio exterior

A complexidade das operações de importação e exportação exige uma atenção minuciosa aos detalhes e o cumprimento rigoroso das regulamentações em vigor. Qualquer erro, por menor que seja, pode resultar em multas significativas e outros prejuízos para as empresas de comércio exterior.  

Neste texto, exploraremos os principais motivos que levam empresas a enfrentar penalidades no contexto do comércio exterior e forneceremos dicas essenciais sobre como evitá-las. 

Principais motivos de multas na importação e exportação

A importação é uma das áreas mais suscetíveis a multas, exigindo que as empresas mantenham um compliance bem estruturado para minimizar riscos.

Muitas dessas multas ocorrem devido a erros nas informações apresentadas nos documentos relacionados às operações.

Veja abaixo algumas das principais causas de multas!

Informações inexatas ou omitidas nos documentos de embarque

Erros ou omissões nos documentos de embarque podem levar a penalidades substanciais. Portanto, é crucial garantir que todas as informações estejam completas e precisas. 

Uso de falsidade para obter benefícios fiscais

Qualquer tentativa de enganar as autoridades fiscais para obter benefícios fiscais é estritamente punida e resulta em multas pesadas. 

Omissão de informações

Deixar de fornecer informações necessárias nos documentos pode resultar em penalidades significativas. 

Desacato à autoridade aduaneira e obstrução da fiscalização

Qualquer tentativa de dificultar a ação das autoridades aduaneiras ou de desrespeitá-las pode resultar em multas e penalidades. 

Erro na emissão da nota fiscal de exportação

Erros na emissão da Nota Fiscal de exportação podem levar a problemas sérios e resultar em multas. 

Erro na unidade de medida estatística

Utilizar a unidade de medida estatística incorreta é um erro que pode resultar em multas. 

Lista de penalidades

A Receita Federal fornece uma tabela de penalidades comuns, cada uma associada a um motivo específico. Aqui estão alguns exemplos: 

Motivo: Classificação fiscal incorreta 

Base Legal: Art. 711, I, do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: 1% do Valor Aduaneiro (mínimo R$500,00 e máximo 10% do valor total da DI) 

Motivo: Preço declarado diferente do arbitrado 

Base Legal: Art. 703 do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: 100% da diferença apurada 

Motivo: LI deferida após o embarque 

Base Legal: Art. 706, I, b, do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: 30% do Valor Aduaneiro 

Motivo: Importação, como bagagem, de mercadoria com finalidade comercial 

Base Legal: Art. 702, inciso III, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: 50% do Imposto de Importação 

Motivo: Ausência de romaneio (packing-list) 

Base Legal: Art. 728, VIII, e, do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: R$500,00 

Motivo: Omitir ou prestar informações inexatas 

Base Legal: Art. 711, III e § 1º, do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: 1% do Valor Aduaneiro (mínimo R$500,00 e máximo 10% do valor da DI) 

Motivo: Quantificação errônea na medida estatística 

Base Legal: Art. 711, II, do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: 1% do Valor Aduaneiro (mínimo R$500,00 e máximo 10% do valor da DI) 

Motivo: Incorreção na Fatura 

Base Legal: Art. 715 do Regulamento Aduaneiro 

Penalidade: R$200,00 por fatura 

Retificação de informações errôneas

Quando informações incorretas são identificadas, é crucial realizar retificações o mais rápido possível. No caso de importação, a exatidão dos dados no conhecimento de embarque é fundamental, pois ela guiará todo o processo subsequente. No entanto, é vital estar ciente dos prazos estabelecidos pela Receita Federal e pelas empresas de transporte para evitar custos adicionais e atrasos. 

A multa em si não é o único prejuízo decorrente de erros nos processos de importação e exportação. Além das penalidades financeiras, erros podem resultar em custos adicionais, como armazenagem, demurrage e detention, bem como atrasos na liberação das mercadorias e impactos na reputação comercial. 

Evitando multas aduaneiras e outros prejuízos

A gestão de riscos desempenha um papel crucial na redução de multas e prejuízos no Comércio Exterior. Aqui estão algumas estratégias essenciais para evitar multas e outros problemas. 

1. Compliance

O compliance envolve procedimentos e processos para garantir o cumprimento das leis e regulamentos na área de atuação. Ter conhecimento técnico não é suficiente; é necessário prestar atenção aos procedimentos comerciais, operacionais, legais, cambiais e aduaneiros. 

2. Comunicação

Muitas multas resultam de falhas na comunicação entre as partes envolvidas. Portanto, é fundamental: 

Garantir que as instruções de envio sejam completas e padronizadas. 

Conhecer os termos técnicos do Comércio Exterior na língua de negociação. 

Cumprir prazos e estar disponível para responder a dúvidas e questões. 

3. Tecnologia

O investimento em tecnologia pode reduzir erros manuais e melhorar o monitoramento do processo. Automatização e o uso de inteligência artificial podem ajudar a identificar erros de digitação e outras inconformidades. 

4. Gerenciamento de risco

A gestão de riscos mapeia pontos críticos e cria ações para mitigar riscos no processo, incluindo as penalidades. Identificar áreas críticas nos documentos e operações é essencial. 

5. Conhecimento da legislação

O conhecimento profundo da legislação aduaneira é fundamental. Manter-se atualizado e ter acesso às fontes legais é essencial para evitar problemas de conformidade.

Conte com um parceiro expert no assunto

A mensagem principal é que a escolha do prestador de serviços mais barato nem sempre é a melhor opção. Cada processo é único e exige planejamento específico e atenção aos detalhes.  

É fundamental optar por um prestador de serviços especializado que tenha conhecimento profundo, respeite os prazos e ofereça soluções inovadoras para garantir o sucesso das operações de importação e exportação. É possível evitar multas no Comércio Exterior com a combinação certa de conhecimento, tecnologia e conformidade. 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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