Empresas localizadas em municípios que estejam em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro até o dia 12 de julho.
O programa prevê a concessão de duas parcelas de R$ 1.412 cada, pagas nos meses de julho e agosto, como forma de apoio financeiro. Em contrapartida, as empresas que aderirem ao programa devem garantir o emprego e o salário dos funcionários nos meses subsequentes, setembro e outubro.
Para as empresas que se inscreveram até o dia 26 de junho, a primeira parcela será paga no dia 8 de julho. Já as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho terão o pagamento da primeira parcela efetuado no dia 22 de julho.
Todos os trabalhadores formais receberão a segunda parcela no dia 5 de agosto. Pescadores e pescadoras profissionais artesanais receberão as parcelas nos dias 8 de julho e 5 de agosto.
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal que efetuará os créditos diretamente nas contas correntes ou poupanças já existentes dos beneficiários. Caso o trabalhador não possua uma conta na instituição, será aberta automaticamente uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada via aplicativo.
Até o momento, 17.485 empresas já aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro.
Como aderir ao programa de Apoio Financeiro?
Os interessados em aderir ao programa de Apoio Financeiro devem realizar a solicitação através do portal Emprega Brasil – Empregador.
Será necessário preencher uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação, justificando a impossibilidade de cumprir com as obrigações de pagamento da folha salarial devido aos eventos climáticos.
Se todos os dados estiverem corretos e se as condições de elegibilidade forem cumpridas, conforme estabelecido na Portaria 991, de 2024, a solicitação será aprovada e o benefício concedido.
Obrigações das empresas
Para receber o Apoio Financeiro, as empresas devem manter o vínculo formal de todos os empregados por pelo menos dois meses após o período de recebimento do apoio, exceto em casos de demissão voluntária.
Devem também garantir a manutenção do valor da última remuneração mensal até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, durante os meses de recebimento do apoio e nos dois meses subsequentes.
Além disso, as empresas precisam manter todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias com base no valor da última remuneração até a data de publicação da Medida Provisória.
A declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação deve ser firmada no momento da adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador.