Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas, devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 31 de agosto.
O episódio do podcast Dicas Contábeis de hoje selecionou as principais dúvidas na hora do preenchimento. Dê o play e confira.