Pontos básicos para efetuar a classificação fiscal de uma mercadoria

Pontos básicos para efetuar a classificação fiscal de uma mercadoria

Confira quais são os pontos básicos para efetuar a classificação fiscal de uma mercadoria:

  • Conhecer profundamente a mercadoria, sua constituição, aplicação e outras peculiaridades, tais como apresentação, acondicionamento.
  • Identificar todas as denominações da mercadoria: Nome técnico, nome comercial, nome científico, nome popular.
  • Estabelecer com clareza qual fator é preponderante segundo as Regras e Notas, se a composição ou a aplicação.
  • Tudo é importante e pode influenciar na classificação fiscal. Dimensão, capacidade, peso, potência ou qualquer outra unidade de medida atribuída a mercadoria.
  • Igualmente fundamental é saber a porcentagem que cada matéria representar na mercadoria, seja em peso ou outra unidade de medida.
  • É importante saber o nível de importância de cada elemento constitutivo, visando identificar o que desempenha o papel fundamental.

Tendo pleno domínio do que é a mercadoria, em toda amplitude, inicia-se o processo de classificação fiscal. Primeiramente identifica-se o capítulo, o qual serve para um direcionamento inicial, mas como a primeira Regra determina, a classificação é iniciada pelo teor do texto da posição e não pelo capítulo propriamente dito.

É fundamental ficar muito bem esclarecido que a única forma de ter certeza de uma classificação fiscal, ou seja, de ter atribuído a uma determina mercadoria o código NCM, é conhecer muito bem a mercadoria, o que é, para que serve, qual sua constituição, se é de uso genérico ou se é parte ou peça de algo, se é algum componente ou matéria que exerce um papel principal em uma mercadoria, ou para seu uso ou aplicação e se tem um regime próprio que a especifique (descrição clara).

Necessária identificação merceologia da mercadoria

Há empresas que objetivam revisar centenas, milhares ou dezenas de milhares de mercadorias, apenas informando o nome desta. Sendo assim, sempre haverá um risco de uma ou várias mercadorias serem revisadas ou classificadas incorretamente.

Mas é possível fazer uma revisão de Classificação Fiscal em grande quantidade, sem os critérios ideais que devem ser adotados. Para tanto, é necessário obter todas as informações de cada mercadoria, se baseando na larga experiencia de anos em classificação fiscal porém, é impossível afirmar que todos os itens estarão revisados e com a classificação fiscal mais adequada, sem seguir cada etapa do processo, com imagens e todos os dados técnicos e características de cada item.

Não existe software com a capacidade de classificar uma mercadoria com precisão, exceto se houver uma classificação muito específica, com descrição clara, a mercadoria não ter sofrido nenhum tipo de variação em relação a outras similares e estar de acordo com as regras e notas.

A classificação fiscal exata depende da capacidade do profissional em: Analisar a mercadoria (estabelecer sua merceologia), identificar o capítulo e posição mais adequados, de acordo com a descrição e sempre com amparo nas Regras Gerais de Classificação Fiscal, nas notas de capítulo e seção, nas NESHs e ainda consultar eventuais resposta de consulta da RFB ou da OMA.

A Classificação Fiscal de uma mercadoria pode seguir um dos critérios abaixo ou mais de um para identificar o código NCM ideal:

  • Pela composição;
  • Pela aplicação
  • Pela característica principal;
  • Como parte ou peça de uma parte ou peça;
  • Como parte ou peça de um todo;
  • Pela matéria constitutiva essencial, avaliando proporção.
  • Por semelhança de mercadoria;
  • Na posição situada em último lugar dentre as possíveis de se considerar;
  • Por seu próprio regime.

Além disso, pesa também outros fatores, como já mencionado, tais como medidas de potência, volume, capacidade, acondicionamento, etc., dentre várias outras.

Em alguns casos também pode interferir na classificação fiscal a forma de apresentação e transporte.

Há outras regras a considerar também, por exemplo se a mercadoria é apresentada montada ou por montar, se não é a mercadoria completa e pronta, mas sua aparência ou característica permite sua identificação.

Para determinar qual critério adotar, é fundamental seguir as Regras Gerais, as notas de capítulo, as notas de seção, as NESHs, as decisões da OMA e as solução de consulta da RBF, as quais podem ou não serem adotadas, valendo-se do efeito vinculante. Porém, a experiência acumulada nesse processo é muito importante.

Claudio Cortez Francisco: Consultor especialista em classificação fiscal de mercadorias e elaboração de estudos, pareceres e laudos. Diretor da Orcem Consultoria Empresarial.

 

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Fonte: https://www.contabeis.com.br

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