Há situações em que o colaborador pode pedir demissão do emprego e ainda receber todos os benefícios como se a empresa o tivesse dispensado. É a chamada rescisão indireta ou justa causa invertida.
Mas quando o trabalhador “dá uma justa causa” na empresa? No podcast desta semana do Conversas de Trabalho, a advogada Camila Cruz explica em quais situações esse tipo de rescisão pode ser aplicada e os cuidados para requerer, pois o pedido deverá ser efetivado na Justiça do Trabalho. Dê o play!