As parcelas oriundas de trabalho envolvem toda e qualquer verba que vier a ser oferecida em virtude ao contrato de emprego.
Nesse podcast, a advogada Camila Cruz explica os três tipos de parcelas oriundas de trabalho: parcelas de natureza jurídica e remuneratória, parcela de natureza jurídica e não remuneratória e parcelas não trabalhistas conexas ao contrato de emprego. Dê o play e entenda.