O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Este sistema permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional realizem o cálculo e a declaração dos tributos devidos mensalmente, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar os pagamentos correspondentes.
Objetivos e funcionalidades do PGDAS-D
O principal objetivo do PGDAS-D é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio desta ferramenta, os contribuintes podem:
- Calcular os tributos mensais: o sistema integra diversos impostos em uma única guia, facilitando o processo de apuração e pagamento;
- Emitir o DAS: após o cálculo, é possível gerar o documento necessário para o recolhimento dos tributos;
- Declarar informações fiscais: as informações prestadas no PGDAS-D possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e servindo como base para a cobrança dos tributos devidos;
- Corrigir inconsistências: o sistema permite a retificação de declarações, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Alterações no PGDAS-D em 2025
Em 2025, o PGDAS-D passou por modificações significativas em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 241/2025, que visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destaca-se a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações.
A partir de agora, a multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, sendo calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Obrigatoriedade de uso do PGDAS-D
O uso do PGDAS-D é obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Este regime tributário unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional; existem critérios específicos, como limite de faturamento anual e natureza da atividade exercida, que devem ser observados.
Procedimentos para emissão do DAS via PGDAS-D
Para manter a regularidade fiscal, as empresas devem seguir os seguintes passos para emitir o DAS através do PGDAS-D:
- Acesso ao sistema: visite o portal do Simples Nacional e selecione a opção “PGDAS-D e DEFIS”;
- Autenticação: realize o login utilizando o código de acesso ou certificado digital;
- Configuração do regime de apuração: escolha o regime de apuração de receitas (caixa ou competência) e informe o ano-calendário correspondente;
- Declaração das receitas: insira os dados referentes ao período de apuração, incluindo o CNPJ da empresa e os valores das receitas brutas auferidas;
- Geração do DAS: após a confirmação dos dados, o sistema permitirá a geração do DAS para pagamento.
O pagamento do DAS pode ser efetuado por meio de internet banking, agências bancárias, casas lotéricas ou outros canais autorizados.
Considerações sobre substituição tributária no PGDAS-D
Em determinadas operações, a responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser atribuída a terceiros, como no caso de substituição tributária. Nesses cenários, ao preencher o PGDAS-D, é necessário:
- Identificar a natureza da operação: especificar se a receita é proveniente de revenda de mercadorias ou prestação de serviços;
- Indicar a ocorrência de substituição tributária: informar se a operação está sujeita à substituição tributária e detalhar os impostos envolvidos;
- Preencher percentuais de redução: quando aplicável, indicar o percentual de redução do ICMS no campo correspondente.
Consultando declarações transmitidas no PGDAS-D
Para verificar o status das declarações enviadas e assegurar a conformidade fiscal, as empresas podem consultar o histórico de transmissões seguindo os passos abaixo:
- Acesso ao portal: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção “PGDAS-D”;
- Seleção do período: informe o CNPJ da empresa e o período de apuração desejado;
- Visualização das declarações: o sistema exibirá as declarações transmitidas, permitindo a conferência e impressão dos comprovantes.
Implicações de multas relacionadas ao PGDAS-D
O descumprimento das obrigações associadas ao PGDAS-D pode resultar em penalidades, tais como:
- Atraso na entrega da Declaração: multas proporcionais ao tempo de atraso e ao faturamento da empresa são aplicadas quando a declaração não é submetida dentro do prazo estabelecido;
- Inconsistências ou Omissões: informações incorretas ou faltantes podem acarretar multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração.
Prazos para utilização do PGDAS-D
A periodicidade para utilização do PGDAS-D é mensal, obedecendo aos seguintes prazos:
- Até o dia 20 de cada mês: realizar a apuração dos tributos referentes ao mês anterior e emitir o DAS correspondente;
- Pagamento do DAS: efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
É crucial observar que, caso o vencimento recaia em um dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Declaração do PGDAS-D através do e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma digital da Receita Federal que oferece diversos serviços, incluindo a declaração do PGDAS-D. Para utilizar este canal:
- Acesso ao e-CAC: visite o site da Receita Federal e selecione a opção “e-CAC”;
- Autenticação: faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso;
- Seleção do serviço: no menu, escolha a opção relacionada ao Simples Nacional ou PGDAS-D;
- Preenchimento e envio: insira as informações solicitadas e transmita a declaração.
A utilização do e-CAC proporciona maior comodidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações e acesso aos serviços mencionados, visite o portal oficial do Simples Nacional.