O Programa de Educação Continuada (PEPC) se tornou uma obrigatoriedade à rotina de profissionais contábeis desde a publicação da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, em 2014.
A necessidade de implementar o programa surgiu devido ao fato de que ainda existe uma defasagem de atualização profissional no mercado.
Com isso, os profissionais devem se atualizar todos os anos por meio de palestras, cursos, treinamentos, entre outras atividades vinculadas ao desenvolvimento profissional.
Por isso, é preciso que os profissionais que atuem nas áreas determinadas pela norma atinjam, no mínimo, 40 pontos.
Para que os pontos sejam contabilizados, o contador deve concluir as atividades até o dia 31 de dezembro.
Pontuação EPC
O profissional precisa alcançar a pontuação mínima de 40 pontos, sendo que, destes, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser adquiridos por meio de cursos, palestras e demais atividades que agreguem conhecimento.
Já o restante da pontuação (32 pontos) pode ser complementado com outras atividades, que vão desde orientação em banca examinadora até a participação em comissões técnicas e docência, utilizando de outras ferramentas para manter o profissional atualizado.
Os 40 pontos mínimos exigidos são 40 horas de treinamento por ano e essa carga horária deve ser comprovada mediante a apresentação de comprovantes emitidos de entidades reconhecidas, ou seja, empresas de educação certificadoras.
Além disso, não adianta ser qualquer curso da área contábil, trabalhista ou fiscal: tem que ser de uma instituição reconhecida como capacitadora pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Existe uma comissão do conselho de contabilidade com sede em Brasília que, uma vez por mês, se reúne e analisa o conteúdo programático de todos os cursos que a capacitadora submete.
O descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC, fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.
Quem deve cumprir o PEPC
Dentre os profissionais que precisam cumprir a o Programa de Educação Profissional Continuada, segundo o NBC PG 12, se destacam:
- sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
- profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem
- funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
- empresas de auditoria;
- organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.
Além disso, também estão obrigadas ao Programa de Educação Continuada empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP — ou, ainda, consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Ou seja, nem todos os profissionais contábeis são obrigados a apresentar os 40 pontos em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.