Pedidos de seguro-desemprego correspondem a 37,6% do número de demissões

Pedidos de seguro-desemprego correspondem a 37,6% do número de demissões

Em fevereiro, as demissões atingiram quase 1,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Apesar disso, menos de 500 mil cidadãos deram entrada no seguro-desemprego no mesmo período, ou seja, 37,6% do total de demitidos. 

No acumulado entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, dentro dos 16,4 milhões de desligamentos, foram 7,2 milhões de pedidos, menos da metade do total.

Os dados de pedidos de seguro-desemprego variou mês a mês durante os últimos 13 meses no patamar de 30% a 40% do total de demissões. As exceções ocorreram entre maio e julho do ano passado, quando houve o primeiro agravamento da pandemia e a consequente piora do mercado de trabalho.

Já no mês de maio, a quantidade de pedidos de seguro-desemprego foi 85,4% do total de demissões. O número coincide com os saldos negativos de vagas (diferença entre as admissões e os desligamentos) registrados em março e abril – 275.408 e 957.671, respectivamente.

O saldo de vagas continuou negativo nos meses de maio (-370.550) e junho (-28.329), o que também refletiu no aumento da proporção de pedidos de seguro-desemprego em relação às demissões em junho e julho.

Dados de demissões e pedidos do seguro

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, alega que existe uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego, mas essas proporções não são novidade.

O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto que o seguro-desemprego possui condições legais para que possa ser concedido, como necessidade de ter sido dispensado sem justa causa, informa a secretaria.

Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem não optar pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro-desemprego – como o número de contrações superou o de demissões em 401 mil em fevereiro, esse pode ter sido o caminho de muitos dos demitidos.

Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.

Lembrando que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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