Patamares de notificação de fusões ao Cade devem sofrer atualização

Patamares de notificação de fusões ao Cade devem sofrer atualização

O governo pretende atualizar os valores que obrigam empresas a notificarem fusões e aquisições ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, operações entre grupos que faturaram R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no ano anterior precisam ser comunicadas. Com a mudança, esses valores devem subir para R$ 1 bilhão e R$ 200 milhões.

A atualização será feita por meio de uma portaria interministerial dos Ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é reduzir o volume de processos no Cade, permitindo que mais servidores se dediquem à fiscalização de grandes empresas.

Para especialistas, a defasagem nos critérios de notificação tem sobrecarregado o Cade. Em 2024, a autarquia recebeu 712 pedidos de análise de fusões, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. O órgão tem buscado soluções para agilizar os processos, incluindo o uso de inteligência artificial.

A Lei do Cade (nº 12.529/2011) determinava que operações deveriam ser notificadas quando uma das partes faturasse pelo menos R$ 400 milhões e a outra, R$ 30 milhões. Em 2012, esses valores foram ajustados para os patamares atuais, mas, desde então, não houve novas correções. Com a inflação acumulada, a revisão dos critérios se tornou necessária.

Uma pesquisa da Universidade Presbiteriana Mackenzie aponta que, considerando a inflação, os valores ideais para notificação seriam R$ 1,7 bilhão e R$ 170 milhões. Segundo o professor Vicente Bagnoli, muitos atos de concentração submetidos ao Cade poderiam ser dispensados, pois não geram impactos relevantes na concorrência.

Empresas defendem a mudança, pois a redução de notificações traria economia, principalmente com advocacia. Além disso, a atualização dos valores ajudaria o Cade a otimizar sua atuação, permitindo maior foco na fiscalização de práticas anticompetitivas.

A advogada Paola Pugliese, presidente da Comissão de Concorrência da International Chamber of Commerce (ICC), considera a correção dos critérios positiva. Para ela, os patamares atuais abrangem mais operações do que o necessário, ampliando a burocracia sem justificativa.

No Cade, há divergências sobre a atualização. O presidente do órgão, Alexandre Cordeiro, já sugeriu revisar outros critérios além dos valores monetários. Para ele, seria mais eficaz considerar também o valor da operação, garantindo uma análise mais abrangente.

Alguns especialistas alertam que a mudança pode facilitar a compra de empresas regionais por grandes grupos sem análise do Cade. Isso poderia gerar concentração de mercado sem a devida regulação, prejudicando a concorrência em setores estratégicos.

Por outro lado, advogados argumentam que o Cade ainda terá mecanismos para fiscalizar operações suspeitas. A legislação permite que a autarquia exija notificações específicas, mesmo que os valores estejam abaixo dos novos critérios, garantindo o monitoramento adequado do mercado.

Procurados pelo Valor Econômico, o Cade, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não comentaram o assunto. A expectativa é que a atualização dos valores seja anunciada em breve, impactando diretamente o volume de processos analisados pelo órgão.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também