Participação de lucros e resultados: saiba como calcular e implementar na sua empresa

Participação de lucros e resultados: saiba como calcular e implementar na sua empresa

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração em que os colaboradores recebem parte dos lucros da empresa como recompensa após bater suas metas.

Para isso, é fundamental entender que essa bonificação é considerada um prêmio financeiro pelo cumprimento de metas e não faz parte do salário dos empregados.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consistem em uma divisão percentual do faturamento líquido de uma empresa com seus funcionários

O valor dessa bonificação irá depender da porcentagem instituída na participação em cada empresa, variando conforme os rendimentos dela. Isso quer dizer que a quantia recebida por cada colaborador está diretamente relacionada ao seu resultado individual e aos lucros obtidos coletivamente.

Essa iniciativa foi citada na Constituição em 1946, mas apenas nos anos 2000, com a Lei 10.101, é que foi regulamentada. Em 2013, por meio da Lei 12.832, sofreu atualizações. Segundo a Constituição, toda empresa poderá implementar um programa de PLR com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos para a empresa.

No entanto, antes de adotar esse programa de bonificação, a organização deve passar por um processo de implementação, em que o sindicato da categoria e os representantes dos funcionários devem ser ouvidos.

Diferenças entre PLR e PPR

PLR é a sigla para Participação nos Lucros e Resultados. Ela é concedida aos colaboradores quando, além de ter batido todas as metas estipuladas, a empresa também conseguir lucros. Logo, a distribuição do valor entre a equipe é feita a partir dos lucros obtidos.

Enquanto isso, PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados. Esta opção tem como objetivo premiar os colaboradores pelas metas batidas. Desse modo, está atrelado apenas às metas e objetivos concretos, não ao lucro da empresa.

Isso significa que caso a empresa tenha prejuízos, mas as metas forem atingidas, os colaboradores receberão a remuneração definida pelo programa de toda forma. 

Como oferecer PLR

Independentemente do segmento ou porte de sua organização, é possível oferecer esse benefício aos seus colaboradores. No entanto, é importante elaborar um plano para incluir o PLR em sua estratégia.

Além disso, vale ressaltar que o fato de ser abrangente não quer dizer que o pagamento pode ser feito de forma aleatória. É preciso seguir regulamentações específicas.

Portanto, antes de oferecer esse benefício, siga as dicas abaixo:

Defina quais metas farão parte do pagamento da PLR

Antes de mais nada, a empresa deve analisar com calma quais são as metas mais importantes para seu negócio e que devem fazer parte do pagamento da PLR. É importante selecionar aquelas que são relevantes para o crescimento e obtenção dos lucros desejados por seu empreendimento. 

Dentre as metas mais escolhidas por algumas empresas estão: de absenteísmo, de produção, de reclamação de consumidores, de faturamento, devolução de mercadorias, de lucro, etc.

É importante estabelecer metas desafiadoras, mas, que ao mesmo tempo, não sejam impossíveis de serem cumpridas. Caso contrário, os colaboradores se sentirão desmotivados. 

Escolha os representantes da comissão

Para oferecer a Participação nos Lucros, a empresa deve definir uma comissão para cuidar da PLR. Ela deverá ser composta por representantes da própria empresa, dos colaboradores e também por profissionais indicados pelo sindicato.

Isso é fundamental para que o pagamento do benefício seja feito corretamente e nenhum contratempo aconteça.

Comunique com clareza os termos do PLR

Outro ponto fundamental para a implementação, é ser devidamente claro sobre as condições para o pagamento da Participação nos Lucros. Para isso, realize uma reunião com todos os colaboradores e lideranças de cada setor para explicar o objetivo do benefício e esclarecer todos os pontos importantes e dúvidas sobre o assunto.

É necessário que todos os colaboradores saibam exatamente quais metas precisam ser batidas para ganhar o benefício. Isso evitará qualquer mal-entendido.

Portanto, promova o diálogo interno e conte com os líderes de cada equipe para acompanhar a produtividade de seus subordinados e propor melhorias para que todos consigam alcançar suas metas.

Ainda que não seja uma obrigação para as empresas, estabelecer a Participação nos Lucros e Resultados pode ser uma excelente forma de melhorar o clima organizacional e reter talentos. Portanto, se sua organização está procurando formas de maximizar a motivação e produtividade, não deixe de adicionar o PLR em seu programa de benefícios.

Vantagens para as empresas

Há inúmeras vantagens de se implementar um programa de participação nos Lucros e Resultados em uma empresa. Por meio dele, os colaboradores percebem que estão sendo valorizados por seu trabalho.

Isso garante que mais funcionários se comprometam com o seu negócio e busquem sempre obter melhores resultados.

Com uma equipe mais produtiva e engajada, além de obter mais lucros, a empresa passa a oferecer melhores serviços e atendimento a seus clientes. Ela terá colaboradores realmente preocupados em alcançar mais consumidores e fazer com que eles se tornem fidelizados.

O PLR estimula o crescimento do negócio, pois os colaboradores se sentem realmente parte importante da empresa e sabem que suas ações são cruciais para que todas as metas sejam batidas.

Uma outra vantagem para as empresas é que o PLR não tem ônus tributário. Desse modo, não é preciso se preocupar com taxas na folha de pagamento. Além disso, o programa de Participação nos Lucros pode ser deduzido do Imposto de Rendas.

Outra taxa preocupante para os negócios que é reduzida é o turnover, que representa uma grande rotatividade na empresa. Ela atrasa o desenvolvimento dos negócios e pode impactar diretamente nos lucros.

Como citamos no início deste artigo, a oferta do PLR é um dos grandes atrativos de talentos. Portanto, a taxa de turnover é reduzida, visto que os profissionais não querem abrir mão de sua vaga. 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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