Para regulamentar relações de trabalho por aplicativos, países apostam em modelos intermediários de contratos de trabalho

Para regulamentar relações de trabalho por aplicativos, países apostam em modelos intermediários de contratos de trabalho

Já se tornou um desafio mundial a regulamentação das relações de trabalho entre motoristas de aplicativos e os grandes players deste mercado. Ainda é muito discutido se há ou não relação de trabalho entre as partes, os direitos e deveres desta situação.

Na busca da proteção social aos entregadores e segurança jurídica aos empreendedores, países como Estados Unidos, Reino Unido e Espanha estão criando categorias jurídicas intermediárias entre os até então autônomos e as empresas.

Exemplo disso é a lei de 2021 na Califórnia, que designou motoristas e entregadores como “independent contractors”, que seriam autônomos com alguns benefícios, como seguro contra acidentes e valor mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Depois, a lei foi declarada inconstitucional e até hoje é alvo de apelações e debates na Justiça.

Já no Reino Unido, no mesmo ano, uma ação movida contra o Uber foi parar na Suprema Corte. A decisão classificou os motoristas como “workers”, também uma categoria intermediária, o que permitiu aos trabalhadores usufruir de benefícios como salário mínimo por hora, férias e intervalos para descanso.

A Suprema Corte concluiu que havia elementos que indicavam a subordinação dos motoristas ao Uber suficientes para caracterizar relação de trabalho, afastando a hipótese de uma relação apenas civil ou comercial.

Na Espanha, foi aprovada a lei Rider, restrita a entregadores. Ela estabelece a presunção de vínculo empregatício e impõe a obrigação de a empresa fornecer informações sobre algoritmos que operem no gerenciamento do trabalho.

Mesmo tendo nascido de um processo de diálogo entre trabalhadores e plataformas, posteriormente a representatividade das entidades que participaram passou a ser muito questionada.

Jurisprudência sobre o tema

Embora todos os países estejam atentos a esta situação, ainda não há uma lei que atenda a situação. 

“Na literatura internacional, temos tentativas e modelos, mas ainda com muito vaivém; tentam uma coisa e depois voltam atrás. Ninguém conseguiu resolver esse problema a contento”, avalia o economista e presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da Fecomercio/SP, José Pastore.

“Tanto que, no mundo inteiro, uma grande parte da regulação está sendo feita através de jurisprudência, das sentenças dos juízes”, explica.

Responsável pelo estudo, a pesquisadora da FGV, Olívia Pasqualeto, avalia que ainda é preciso avançar na questão previdenciária. “Nos casos analisados, fica mais evidente a preocupação em decidir qual é a natureza jurídica da relação entre trabalhador e plataforma do que a questão da seguridade social, como a Previdência, que é algo importante”, diz.

Ainda na tentativa de tirar lições da experiência internacional, ela destaca a necessidade de olhar para além dos motoristas e entregadores. ”Há muitas outras atividades intermediadas por plataformas: serviços domésticos, de beleza, entretenimento”, diz. “Se a gente quer regular de forma mais duradoura esse tema, é preciso olhar também para esses outros trabalhadores.”

Com informações Estadão

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Fonte: https://www.contabeis.com.br

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