Pagamento do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto começa nesta segunda-feira (16)

Pagamento do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto começa nesta segunda-feira (16)

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, será retomado nesta segunda-feira (16). Nesta etapa, os beneficiários nascidos nos meses de julho e agosto poderão sacar os valores até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.

O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, e a servidores públicos, vinculados ao Pasep, que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Os valores variam de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e podem chegar a até um salário-mínimo.

Calendário unificado do abono salarial PIS/Pasep 2025

Desde 2024, o pagamento do PIS/Pasep segue um calendário unificado. Isso significa que tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem o benefício conforme o mês de nascimento, independentemente da categoria.

Em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor total destinado ao programa neste ano é de aproximadamente R$ 30,7 bilhões.

Confira o calendário completo de pagamentos:

Mês de nascimento

Data de pagamento

Janeiro

17 de fevereiro

Fevereiro

17 de março

Março e Abril

15 de abril

Maio e Junho

15 de maio

Julho e Agosto

16 de junho

Setembro e Outubro

15 de julho

Novembro e Dezembro

15 de agosto

O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025

Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2025, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep no ano-base de 2023;
  • Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Não têm direito ao abono salarial:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.

Como é calculado o valor do abono salarial

O valor do PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base. O cálculo corresponde ao salário-mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo total de meses trabalhados.

Apenas os trabalhadores que exerceram atividade remunerada durante os 12 meses do ano-base têm direito ao valor integral, equivalente a um salário-mínimo.

Em 2025, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.518, os valores do abono variam de R$ 126,50 a R$ 1.518.

Como consultar o benefício

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial, além de consultar valores e datas de pagamento, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Caixa Tem (para beneficiários do PIS);
  • Aplicativo Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep).

A consulta também pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Como será feito o pagamento do PIS

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada. O crédito pode ser disponibilizado de quatro formas:

  1. Crédito automático para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  2. Depósito na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
  3. Saque com cartão social e senha nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui;
  4. Saque nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade, para quem não possui cartão social.

Como será feito o pagamento do Pasep

Os servidores públicos vinculados ao Pasep recebem o abono pelo Banco do Brasil. As modalidades de pagamento incluem:

  1. Crédito automático em conta corrente;
  2. Transferência por TED;
  3. Transferência via Pix;
  4. Saque presencial nas agências do Banco do Brasil.

O Ministério do Trabalho reforçou que, em caso de dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, ou buscar atendimento nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Impacto econômico e alcance do benefício

O abono salarial PIS/Pasep é um dos principais programas de transferência de renda no Brasil e tem impacto direto na movimentação da economia. Em 2025, os recursos liberados devem beneficiar cerca de 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país.

O Ministério do Trabalho destaca que o abono salarial contribui para a redução da desigualdade social ao complementar a renda de trabalhadores de baixa remuneração.

Além disso, o pagamento escalonado evita sobrecarga nos sistemas bancários e facilita o planejamento financeiro dos beneficiários, permitindo que os recursos sejam injetados gradualmente na economia.

Histórico do abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial foi criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa e garantir a distribuição de renda.

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende aos servidores públicos.

Desde 2024, o calendário unificado simplificou o processo de pagamento e trouxe mais transparência e praticidade no acesso ao benefício.

Atendimento

Para mais informações sobre o abono salarial PIS/Pasep 2025, os trabalhadores podem acessar:

  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Aplicativo Caixa Tem;
  • Aplicativo Banco do Brasil.

O Ministério do Trabalho também oferece atendimento pelo telefone 158 e pelo e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: [email protected] (substituir UF pela sigla do estado).

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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