O papel do contador na era digital: adaptação às novas demandas dos criptoativos

O papel do contador na era digital: adaptação às novas demandas dos criptoativos

A revolução digital transformou a forma como as empresas operam, e os criptoativos, como o Bitcoin, emergiram como uma nova classe de ativos que desafia os paradigmas tradicionais da contabilidade. Nesse cenário, o contador assume um papel estratégico, atuando como consultor e orientador na gestão e conformidade fiscal desses ativos digitais.

1. Entendendo os Criptoativos

1.1. O que são criptoativos?

Criptoativos são representações digitais de valor ou direitos que utilizam criptografia para garantir transações seguras e descentralizadas. Eles são armazenados e transferidos eletronicamente, sem a necessidade de intermediários financeiros tradicionais. A tecnologia subjacente a esses ativos é a blockchain, que funciona como um livro-razão distribuído e imutável, registrando todas as transações de forma transparente e segura. 

É importante destacar que, embora o termo “criptoativo” seja frequentemente associado às criptomoedas, ele abrange uma gama mais ampla de ativos digitais, incluindo tokens de utilidade, tokens de segurança, stablecoins e tokens não fungíveis (NFTs). 

1.2. Tipos de criptoativos

Os criptoativos podem ser classificados em diversas categorias, cada uma com características e finalidades específicas:

  • Criptomoedas: São moedas digitais descentralizadas que utilizam criptografia para garantir transações seguras. Exemplos incluem o Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH). 
  • Tokens de utilidade: Representam o direito de acesso a um produto ou serviço específico dentro de uma plataforma blockchain.
  • Tokens de segurança: São ativos digitais que representam a propriedade de um ativo real, como ações ou imóveis, e estão sujeitos à regulamentação de valores mobiliários. 
  • Stablecoins: São criptoativos projetados para manter um valor estável, geralmente atrelado a uma moeda fiduciária, como o dólar americano.
  • Tokens não fungíveis (NFTs): Representam ativos digitais únicos e indivisíveis, como obras de arte digitais ou itens colecionáveis.

1.3. A tecnologia blockchain

A blockchain é a tecnologia fundamental que possibilita a existência dos criptoativos. Trata-se de um banco de dados distribuído que registra transações em blocos interligados de forma cronológica e imutável. Cada bloco contém um conjunto de transações e um código hash que o conecta ao bloco anterior, garantindo a integridade e a segurança dos dados.

A descentralização da blockchain elimina a necessidade de intermediários, permitindo transações diretas entre as partes envolvidas. Além disso, a transparência e a imutabilidade dos registros aumentam a confiança e reduzem o risco de fraudes.

2. Desafios Contábeis dos Criptoativos

A crescente adoção de criptoativos pelas empresas apresenta desafios e oportunidades para a contabilidade:

  • Classificação contábil: A ausência de normas específicas para criptoativos exige que os contadores analisem cuidadosamente as características de cada ativo para determinar sua classificação adequada, como ativo intangível ou financeiro.
  • Mensuração e avaliação: A alta volatilidade dos criptoativos torna complexa a mensuração e a avaliação desses ativos nas demonstrações financeiras.
  • Reconhecimento de receitas: Transações envolvendo criptoativos podem afetar o reconhecimento de receitas, exigindo atenção especial às normas contábeis aplicáveis.
  • Controle interno e auditoria: A natureza digital e descentralizada dos criptoativos requer a implementação de controles internos robustos e procedimentos de auditoria específicos para garantir a precisão e a conformidade das informações financeiras.

3. Obrigações Fiscais e Compliance

3.1. Declaração de Operações

Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com criptoativos devem informar à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.888/2019. As informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

3.2. Tributação de Ganhos

Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos são tributáveis. Para pessoas físicas, há isenção para vendas mensais até R$ 35 mil; acima disso, aplicam-se alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o ganho de capital. Para pessoas jurídicas, os ganhos são tributados conforme o regime de tributação adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).

4. O Contador como Consultor Estratégico

Diante da complexidade dos criptoativos, o contador deve atuar como consultor estratégico, orientando clientes sobre:

  • Planejamento Tributário: identificar oportunidades de economia fiscal e evitar contingências.
  • Gestão de Riscos: avaliar e mitigar riscos associados à volatilidade e à segurança dos criptoativos.
  • Conformidade Regulatória: assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.
  • Educação e Capacitação: manter-se atualizado sobre as evoluções tecnológicas e regulatórias do setor.

5. Ferramentas e Tecnologias de Apoio

A adoção de ferramentas tecnológicas é essencial para a gestão eficiente dos criptoativos. Plataformas como a DeclareCripto oferecem soluções para declaração e acompanhamento das operações com criptoativos, facilitando o trabalho do contador e garantindo conformidade com as exigências fiscais.

Conclusão

A ascensão dos criptoativos representa uma oportunidade para os contadores se posicionarem como profissionais indispensáveis na era digital. Ao dominar as nuances contábeis e fiscais desses ativos, o contador não apenas agrega valor aos seus serviços, mas também contribui para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de seus clientes.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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