Nova versão do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 já está disponível

Nova versão do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 já está disponível

Restam menos de 20 dias para o fim do prazo do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, referente ao ano-calendário 2023, e para aprimorar o preenchimento, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou nesta quarta-feira (10) uma nova versão do programa da ECF, na versão 10.0.8.

A nova versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção da execução das regras de validação dos registros W250, X371, X485 e Y520.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui.

A versão 10.0.8 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped e também aqui:

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.8.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.8.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.8.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.8.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.8.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também