Nesta segunda-feira (10), o Ministério da Fazenda lançou a plataforma Repis Cidadão, que permitirá que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores e herdeiros saquem valores esquecidos do antigo Fundo PIS/Pasep. A ferramenta era aguardada há quase seis meses e facilitará o acesso aos recursos.
Para acessar o Repis Cidadão, é necessário ter uma conta no Portal gov.br com nível prata ou ouro e a nova plataforma reúne todas as informações necessárias para o saque, inclusive com orientações específicas para herdeiros e beneficiários legais.
Além disso, a consulta aos valores também continua disponível pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
É fundamental se atentar que as cotas do PIS/Pasep não devem ser confundidas com o abono salarial, que é um benefício anual destinado a trabalhadores que estiveram formalmente empregados por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023 e o calendário de pagamentos do abono salarial referente a 2025 já teve início, com datas específicas estabelecidas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Início dos pagamentos
De acordo com o Ministério da Fazenda, os primeiros pagamentos serão feitos a partir de 28 de março.
Os valores disponíveis são de trabalhadores com carteira assinada antes de 1988 e de seus herdeiros.
Lembrando que o Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020 e seus recursos foram incorporados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, muitos beneficiários ainda não sacaram o dinheiro.
Para sacar os valores, o titular deve apresentar um documento de identificação oficial. No caso de herdeiros e beneficiários legais, também será preciso apresentar documentos que comprovem o direito ao saque, como certidão PIS/Pasep/FGTS ou documentos de sucessão.
Com o lançamento da nova plataforma, a expectativa é que um número maior de beneficiários consiga acessar seus recursos de forma mais simples e rápida.
Os usuários que quiserem ou precisarem de mais informações, devem acessar o Portal Gov.br ou o Aplicativo FGTS.
Confira abaixo a lista de documentos necessários para realizar o saque:
- Para saque pelo titular: documento de identidade oficial;
- Para herdeiros: documento de identificação, além de certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão relativa à pensão por morte;
- Possibilidade de apresentar outros documentos, como declaração de dependentes habilitados à pensão, autorização judicial, ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores.