Em uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira, a Lei Nº 14.657, sancionada nesta quarta-feira (23), agora permite que partes e advogados se retirem de audiências trabalhistas caso haja um atraso injustificado de mais de 30 minutos no início da sessão. A alteração, que já está em vigor, modifica o artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A nova lei acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 815 da CLT. De acordo com o texto, se a audiência não for iniciada até 30 minutos após o horário marcado e o atraso não for justificado, as partes e seus advogados têm o direito de se retirar. O registro do ocorrido deve ser feito no livro de audiências, e uma nova data deve ser agendada pelo juiz ou presidente, sem que haja penalidades para as partes envolvidas.
A medida é vista como um avanço na eficiência dos processos trabalhistas e uma forma de respeitar o tempo de todos os envolvidos. Antes da nova lei, não havia diretrizes claras sobre como proceder em caso de atrasos, resultando frequentemente em longas esperas e incertezas.