Utilizando-se dos mesmos argumentos de sempre, ou seja, de que a reforma trabalhista fracassou, que não criou os milhares de empregos prometidos ou ainda, que apenas serviu para retirar direitos dos trabalhadores, a crescente fala que impulsiona candidaturas quer fazer cair por terra todos os avanços trazidos com a dita reforma – os quais são inegáveis – sob a rasa perspectiva daqueles que efetivamente deixaram de angariar os fundos que antes chegavam sem qualquer esforço. Não por acaso, as centrais sindicais já se articulam nesse caminho.
Se é fato que a reforma de 2017 não trouxe os empregos que o país tanto almeja e precisa, é fato também que a CLT de 1943 não teria, do mesmo modo, proporcionado esse crescimento. Aliás, que bom seria se essa lei – ou qualquer lei – tivesse esse condão. A legislação trabalhista é falha e possui lacunas que precisam ser discutidas e implementadas. E é natural que assim seja, já que o direito deve acompanhar a evolução humana e a ela se adequar.
Ou é factível imaginar-se que a CLT de 1943, sob o governo de Getúlio Vargas, seria capaz de prever e normatizar a relação dos trabalhadores em home office, teletrabalho ou ainda, dos trabalhadores de aplicativos?
Por certo que não, e essa mudança diária da sociedade deve impulsionar o debate e a criação de leis que amparem as novas soluções advindas com a evolução do mercado e da sociedade. Afinal, esse é o papel do Legislativo. Acompanhar a evolução e amparar os seus atores para que só assim possamos evoluir e crescer de maneira saudável e sustentável.
Esse passo adiante – e não o passo atrás, da mera revogação da reforma trabalhista – é o que se espera nesse cenário difícil da economia mundial e em especial, da brasileira. A análise e o aprofundado debate acerca da possibilidade e viabilidade da regulamentação dessas novas formas de trabalho trarão a segurança jurídica de que o mercado tanto carece.
Home office, teletrabalho, o “anywhere office”, motoristas e entregadores de aplicativo, desenvolvedores de novas mídias são alguns exemplos do futuro que a vista alcança agora. E deve ser esse o foco: propor e trazer ao debate quais direitos e qual forma de proteção teriam esses trabalhadores, sob qual formato de contratação e gestão, com quais responsabilidades e liberdades, sempre mantendo em vista a evidente mudança nas relações entre profissionais e empresas.
O mundo teve que se adaptar com velocidade impensável nesses dois últimos anos. Da mesma forma, o trabalhador e as empresas o fizeram, amparadas na legislação existente que, bem ou mal, proporcionou a estrutura que direcionou a relação emprego X trabalho nos últimos tempos. Mas as mudanças não param por aí e, na verdade, esse é só o começo.
Por isso, o ponto e atenção agora deveria ser outro que não o “dar o passo atrás”, mas sim mirar num futuro já tão próximo que carece de urgente análise e aprofundado debate, até para saber se normatizar essas relações é realmente a saída adequada e até que ponto isso poderia ou deveria ser feito sem que se caia na teia da burocratização que engessa, inviabiliza e desestimula as novas possibilidades.
Fonte: Karolen Gualda Beber é advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São José do Rio Preto (UNIRP). Coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur.