MTE publica nova portaria com atualizações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

MTE publica nova portaria com atualizações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

Na última quinta-feira (10) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova Portaria que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na tentativa de eliminar prática irregulares, como o rebate, envolvendo o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

Conforme a Portaria, as empresas empresas que participam do PAT e possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto e, se as regras forem desrespeitadas, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE.

Além disso, se houver reincidência, o valor da multa cobrada dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.

Atualmente, o PAT concentra aproximadamente 469.161 empresas beneficiárias, 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados.

As empresas participantes do PAT são isentas de encargos sociais como contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária. Uma outra vantagem é que o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.

O objetivo do programa é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, buscando atender, principalmente, aqueles que são de baixa renda.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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