MTE disponibiliza e-book sobre Negociação e Mediação Coletiva com principais normas para entidades sindicais

MTE disponibiliza e-book sobre Negociação e Mediação Coletiva com principais normas para entidades sindicais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, lançou o livro digital Negociação e Mediação Coletiva Trabalhista – Consolidação da Legislação Aplicável, que reúne as principais normas nacionais e internacionais sobre negociação coletiva. 

A publicação, disponível gratuitamente no site do MTE, foi concebida para fortalecer o diálogo social, oferecendo às entidades sindicais de trabalhadores e empregadores uma ferramenta prática para compreender e aplicar a legislação vigente no Brasil.

O livro digital chega em um momento significativo para as negociações coletivas no país. Dados do CNES do MTE demonstram que, até setembro de 2024, já foram registrados 30.510 instrumentos coletivos e mais de 3.143 processos de mediação, evidenciando a relevância do diálogo social no cenário trabalhista brasileiro.

Esses dados reforçam a importância de materiais como o e-book, que organizam e esclarecem o escopo legal das negociações e mediações, fortalecendo as práticas sindicais. Dividido em seções que abrangem tanto as Normas Internacionais quanto as Normas Brasileiras, o e-book oferece informações indispensáveis para profissionais e representantes de entidades sindicais.

“O mundo do trabalho está em constante transformação, e a negociação coletiva e a mediação trabalhista são ferramentas essenciais para a resolução de conflitos e o fortalecimento das relações laborais”, avaliou o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto.

O secretário ainda ressalta que a iniciativa reafirma o compromisso do MTE em apoiar as entidades sindicais no aprimoramento das práticas de negociação coletiva, promovendo um ambiente de diálogo mais qualificado e eficaz

O e-book sobre Negociação e Mediação Coletiva já está disponível para entidades sindicais de trabalhadores e empregadores por aqui.

Com informações adaptadas MTE

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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