O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.
De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.
A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.
A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Veja na íntegra a Recomendação nº 213502-2024 na íntegra.
Contribuição assistencial
A Contribuição assistencial é uma taxa paga pelos trabalhadores aos sindicatos de suas respectivas categorias profissionais, com o objetivo de financiar as atividades sindicais, tais como negociações coletivas, assistência jurídica e social, formação e treinamento profissional, entre outras.
A cobrança tem o mesmo objetivo da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória desde a Reforma Trabalhista, em 2017. A nova contribuição, no entanto, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Desde então, a nova cobrança passou a ser realizada. Em geral, o valor corresponde a um dia de trabalho de cada empregado, mas essa porcentagem pode variar em cada organização.
O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.
Nesse caso, o trabalhador deve formalizar por escrito a sua oposição à cobrança, além de fazer uma declaração para esclarecer que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário.