Nesta quarta-feira (9), foi aprovado o relatório do senador Mecias de Jesus pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.173/2023, que prorroga o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador.
A MP foi aprovada com emendas e segue para a Câmara dos Deputados em projeto de lei de conversão.
Vale destacar que, inicialmente, a adoção da interoperabilidade e portabilidade dos vales-refeição, integrando os sistemas de todas as bandeiras, estava prevista para entrar em operação a partir de 1º de maio deste ano. No entanto, a operação dependia da regulamentação do governo, o que não aconteceu.
Diante dessa situação, a opção foi editar a MP 1.173/2023, adiando o prazo.
Além de prorrogar o prazo para regulamentar, a MP estabelece que a portabilidade dos serviços ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal.
Nesta terça-feira (8), em audiência pública na comissão que analisa a medida, o secretário de Inspeção do Trabalho e Emprego (MTB), Marcelo Naegele, apresentou dados que registram mais de 310 mil empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalho (PAT) do governo federal.
A partir desse resultado, mostra-se que mais de 24 milhões de trabalhadores têm acesso aos tíquetes.
Vale destacar que esse sistema gera um benefício fiscal às empresas estimado em R$ 1 bilhão por ano. Do total de trabalhadores beneficiados, 85% ganham no máximo cinco salários mínimos por mês.
Alterações
Apenas duas, das 33 emendas ao texto original da MP, foram acatadas parcialmente pelo relator. As demais emendas, segundo o relator, podem ser aproveitadas no ato de regulamentação feito pelo Executivo.
Com relação às mudanças feitas pelo relator, inclui-se no texto a determinação expressa de que as transações de pagamento dos programas de alimentação do trabalhador integram o âmbito de regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Por esse motivo, o Banco Central do Brasil (BC) também trabalhará na regulamentação da MP.
Além dessa, outra mudança feita na comissão é que os acordos ou as convenções coletivas poderão vedar a portabilidade.
“Compreendemos que as negociações coletivas são propícias para um adequado balanceamento da regulamentação”, argumentou o relator.
Vale destacar ainda que Naegele também incluiu no relatório dois prazos distintos para a mudança no sistema, sendo o primeiro, a partir de maio de 2024, para operacionalizar a interoperabilidade entre as empresas e o segundo, a partir de dezembro de 2024, para que o Poder Executivo federal edite o ato de regulamentação da interoperabilidade e da portabilidade dentro desse prazo.
Conformidade
De acordo com o relator revisor da MP, deputado Luiz Gastão, e o presidente da comissão, deputado Alfredinho, o relatório atendeu aos principais pleitos, permitindo à comissão chegar a um texto quase de conformidade entre os parlamentares.
“O senador Mecias teve uma paciência danada, calma pra ouvir todos e todas e teve muita habilidade para poder chegar a praticamente um consenso. Não é fácil relatar uma matéria como essa”, avaliou o deputado Alfredinho.
Além deles, o texto também recebeu elogios dos deputados Max Lemos e Capitão Alberto Neto. Ambos classificaram o resultado como benéfico tanto para o empregador como para o trabalhador.
Com informações da Agência Senado