Nesta quarta-feira (10), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1028/21 que dispensa as instituições financeiras privadas e públicas de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos.
A isenção vale até 30 de junho de 2021 e a principal diferença dessa MP em relação à anterior, a MP 958/20 lançada em 2020, é que agora a dispensa de documentação não se restringe mais somente às instituições financeiras públicas, mas também às privadas, o que irá aumentar significativamente as opções de oferta de crédito para os pequenos negócios.
Para o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Giovanni Beviláqua, o recrudescimento da pandemia no final do ano trouxe a necessidade de que as medidas e políticas tivessem um prolongamento.
“Uma boa notícia foi o início da vacinação da população, mas até que ela seja intensificada, é importante que novas medidas de apoio sejam tomadas. Um exemplo é a MP 1028, que ao flexibilizar a exigência de documentações pelas instituições financeiras pode facilitar o acesso ao crédito para as empresas que necessitem dele”, destaca o analista.
Beviláqua diz que a medida é uma continuidade dos programas governamentais, lançados em 2020.
“Eles foram muito importantes para permitir a sobrevivência das empresas e dar fôlego suficiente para que elas se fortalecessem para uma rápida retomada de suas atividades”, pontua.
Entre as medidas de facilitação de crédito, adotadas no ano passado, está o Pronampe, programa criado pelo governo federal para garantir recursos aos pequenos negócios e que beneficiou cerca de 517 mil empresas com R$ 37,5 bilhões liberado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro, conforme dados acumulados até 7 de janeiro deste ano
Regras da nova MP
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão:
- a comprovação de quitação de tributos federais;
- a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
- a certidão de quitação eleitoral;
- a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
- a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – válida para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Fonte: Com informações do Sebrae