O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto.
O texto garante que os recursos destinados ao vale-alimentação sejam efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.
Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
Vale-alimentação
O texto também prevê que o empregador não poderá exigir ou receber da Pessoa Jurídica (PJ) contratada para fornecer o vale-alimentação:
- qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado;
- estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga;
- receber outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
A medida tem como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador.
De acordo com o governo, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.
O descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
Além disso, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.
A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no valor das refeições, diminuindo o preço, bem como o de gêneros alimentícios.
Trabalho remoto
Quanto ao trabalho remoto, a MP regulamenta a modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.
Além disso, o texto permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
A adoção desse modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.
O acordo individual entre as partes também poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador.
No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme consta na legislação trabalhista.
Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.
Contudo, prevê que o empregador não será responsável pelas despesas em caso de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, exceto se estiver previsto em contrato.
A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação do trabalhador que celebrou o contrato.
Por fim, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.
Segundo o ministro, a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.
“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.