Durante a tramitação Câmara dos Deputados, o texto da apelidada “minirreforma trabalhista”, que traz modificações propostas pela MP 1.045, recebeu mais uma alteração, indicando a reformulação das horas extras das categorias que possuem jornadas diferenciadas.
Algumas profissões, como advogados e jornalistas, garantem jornadas reduzidas por lei, diferente do padrão proposto pela CLT de 44 horas semanais. Caso seja ultrapassado, passa a valer a hora extra, sendo pago atualmente 50% a mais do valor da hora regular prevista em contrato.
A nova medida, chamada de “jornada complementar facultativa”, propõe que esses profissionais recebam apenas 20% a mais, ao invés dos 50%, até a oitava hora diária. Quem trabalha até seis horas por dia, por exemplo, ganhará 20% em cima da sétima e oitava hora.
Em contrapartida, segundo o relator do projeto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), em entrevista à CNN Business, horas extras que passem da oitava hora diária receberão um pouco a mais do que a proposta atual. Os 50% originais seriam mantidos e ainda haveria um acréscimo sobre a base das horas extras já realizadas com os 20% de acréscimo, então, o valor total após a oitava hora pode chegar a pelo menos 57,5% a mais do que o acordado em contrato.
A nova remuneração seria válida para o período de pandemia, depois poderá ser mantida caso seja opção das empresas.