Embora o carnaval tenha sido cancelado nas principais cidades do país, como Rio e São Paulo, a maioria das empresas vão manter a dispensa de funcionários na segunda-feira (15) e o feriado na terça-feira (16).
Especialistas em Direito Trabalhista observam que, mesmo que não haja desfiles de escolas de samba ou blocos de rua por conta da pandemia de Covid-19, o feriado está mantido.
No varejo, a maior parte dos empresários manterá a folga na terça-feira e funcionará na segunda e na quarta-feira, em alguns casos com horários reduzidos, como ocorreu em outros anos.
Folga por setores
A Federação do Comércio do Rio (Fecomercio-RJ) orientou seus associados a observar a convenção coletiva da categoria para definir seu cronograma para o período, mesmo em um ano atípico:
“De fato, teremos um período atípico. Não ocorrerão as tradicionais programações de folia, mas a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro em função da Lei 5.243, de 2008. Como em qualquer outro feriado, somente pode haver trabalho no próximo dia 16 de fevereiro com autorização em convenção coletiva de trabalho. Tanto a segunda-feira quanto a quarta-feira são dias úteis, de funcionamento normal, para a iniciativa privada. A orientação é que as empresas observem a convenção coletiva da sua categoria neste caso”, explica o assessor da Presidência da Fecomércio-RJ, Marcelo Novaes.
Na indústria, os setores administrativos e jurídico, por exemplo, devem manter o período estendido de folga. Já nos setores produtivos e que dependem da manutenção do estoque, poderá haver expediente de acordo com a demanda de produção e com a convenção coletiva da categoria.
A Federação da Indústrias do Rio (Firjan) informou que os sindicatos industriais estão avaliando a situação específica de seus segmentos para dar orientações. Segundo a entidade, as empresas estão se programando de acordo com suas particularidades.
Nelson Guimarães, advogado trabalhista e sócio do escritório Bosisio Advogados, lembra que a terça-feira não é feriado nacional, e depende de leis estaduais. As empresas, portanto, respeitarão o feriado nos estados ou nas cidades em que houver decreto de feriado, especialmente na terça-feira.
“Existe uma questão legal. O carnaval não é feriado nacional, e é orientado pela disposição da legislação local. No Rio, a terça-feira de carnaval é feriado, apesar do cancelamento da festa. As segundas e quartas nunca foram feriados, mas tradicionalmente não são dias úteis de trabalho. Por tradição, as empresas concedem estes dias de descanso por liberalidade”, afirma Guimarães.
Compensação
Para a segunda e a quarta-feira, as empresas podem fazer acordos com os empregados para a compensação das horas não trabalhadas:
“As empresas podem exigir que os empregados trabalhem segunda e quarta, mas muitas farão uso do banco de horas ou acordos de compensação, para que o empregado trabalhe mais em outros dias, meia hora ou uma hora a mais por dia, para compensar a dispensa deste período”, explica Flávio Ramacciotti, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
A União já decidiu que, para o funcionalismo público, os dias 15 e 16 de fevereiro e o dia 17 até as 14h serão pontos facultativos para os órgãos públicos federais. Além disso, cada estado ou prefeitura tem autonomia pra decidir se libera ou não os funcionários públicos. O estado e o município do Rio, assim como as cidades de Salvador (BA) e Brasília (DF), já anunciaram que seguirão a decisão da União.