MEIs excluídos por inadimplência podem se reenquadrar no Simples Nacional até dia 31 de janeiro

MEIs excluídos por inadimplência podem se reenquadrar no Simples Nacional até dia 31 de janeiro

Conforme orientações da Receita Federal, os Microempreendedores Individuais (MEI) tinham até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, a categoria possui 15,7 milhões de profissionais registrados como MEIS e cerca de 400 mil microempreendedores tinham valores pendentes de regularização, com um total de dívidas de cerca de R$ 2,25 bilhões.

Assim, aqueles que não regularizaram as dívidas dentro do período estipulado, podem ter sido excluídos do regime do Simples Nacional, mas ainda há chance de regularizar a situação e voltar para a categoria ainda em 2024.

Para isso, o microempreendedor individual (MEI) que foi excluído deste regime no Simples Nacional por dívidas com o Fisco tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para se regularizar e voltar a ser MEI. 

A head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, Kályta Caetano, explica que, de acordo com a Receita, legalmente o microempreendedor individual nesta situação está apto a um novo pedido de enquadramento. “Do dia primeiro até o último de janeiro, são realizadas novas verificações de pendências, o que permite o contribuinte solicitar uma nova opção. A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado”, afirma.

Entretanto, caso o microempreendedor tenha feito o pedido de impugnação do Termo de Exclusão, ele não poderá fazer uma nova solicitação, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa ser desfavorável ou não. 

Para quem deseja contestar a exclusão, é necessário abrir um protocolo e apresentar os seguintes documentos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ):

  • Petição por escrito dirigida à DRJ de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet; 
  • Cópia do Termo de Exclusão; 
  • Cópia do Relatório de Pendência; 
  • Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração;
  • Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
  • Documentos que comprovem suas alegações.

A especialista em contabilidade da MaisMei lembra que o ideal é sempre se organizar financeiramente para evitar a inadimplência e, consequentemente, a exclusão. Porém, quando não é possível, o microempreendedor individual deve aproveitar o novo prazo para não perder a oportunidade de garantir seus benefícios e formalidade. 

“Considerando as diferenças com relação ao pagamento de impostos, dependência em relação a contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso, por isso é importante a regularização dos microempreendedores que por alguma razão foram desenquadrados”, ressalta Kályta Caetano.

Com informações compliance comunicacao e MaisMEI

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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