MEI tem desconto em planos de saúde? É possível aderir à modalidade empresarial? Confira

MEI tem desconto em planos de saúde? É possível aderir à modalidade empresarial? Confira

Uma das vantagens que os empreendedores brasileiros podem usufruir é a adesão ao plano de saúde empresarial, que normalmente oferece valores diferenciados e benefícios específicos para a classe, sendo mais acessível que os planos particulares.

Mas como o Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário com condições diferenciadas, fica a dúvida sobre a possibilidade de adesão aos planos de saúde empresariais, mesmo possuindo um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

E sim, o MEI pode contratar planos de saúde empresariais desde 2018, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O benefício ainda pode ser oferecido ao funcionário permitido pela categoria e também aos dependentes do empreendedor.

Inclusive, a contratação de planos de saúde empresariais se tornou uma coisa tão comum e importante entre os MEIs que muitos brasileiros fizeram o registro na categoria apenas para obter os valores diferenciados dessa modalidade – medida que não é recomendada por especialistas.

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), de 2017, revelou que cerca de 30% dos MEIs cancelados no ano pela Receita foram criados apenas para o uso do plano de saúde empresarial.

Devido a essa prática, a ANS estabelece que o MEI deve ter pelo menos seis meses de CNPJ ativo antes de contratar os planos.

Além disso, o MEI deve estar obrigatoriamente com o registro ativo, sem pendências e irregularidades junto à Receita Federal.

Se o MEI tiver o CNPJ inativo, ele não poderá permanecer no plano e terá até 60 dias para regularizar a situação, do contrário o plano será cancelado.

Vale ressaltar que embora o microempreendedor possa sim aderir aos planos de saúde empresariais, não há valores e condições fixas para a contratação nas operadoras de saúde. Cada seguradora pode determinar seus requisitos, como mínimo de vidas para adesão.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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