Aqueles empresários que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e que têm dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do regime se não regularizarem sua situação.
A Receita Federal informou que, em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de débitos acumulados por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.
“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
A Receita disponibilizou, em setembro, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes.
Todas as pendências devem ser regularizadas até 1º de janeiro de 2024, podendo ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita, mediante código de acesso específico ou via gov.br.
Até o final de 2023, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo parcelar de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
“A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a Receita.
De acordo com Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado, por outro lado, aquele que continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início do ano que vem, e automaticamente desenquadrado do Simei.
“É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.”
Vale informar que é possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. A contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita, segundo o governo federal.
Além disso, a contestação deve ser protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da Receita, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Com informações da Apex Conteúdo Estratégico