MEI que faz a transição para Microempresa precisa ter um contador?

MEI que faz a transição para Microempresa precisa ter um contador?

No cenário empresarial brasileiro, alcançar um faturamento anual superior a R$ 81 mil é um marco significativo que sinaliza o crescimento do negócio. Para os microempreendedores individuais (MEIs), ultrapassar essa marca implica na necessidade de migrar para o regime de microempresa (ME), visando uma gestão mais adequada e vantajosa sob o ponto de vista tributário, através do enquadramento no Simples Nacional.

A decisão de migrar para microempresa não é apenas motivada pelo crescimento do faturamento, mas também por uma série de outros fatores, como a necessidade de contratar mais de um funcionário, mudanças na natureza jurídica, expansão através da abertura de filiais ou participação em outras empresas, ou ainda, quando a atividade desenvolvida já não se enquadra nas permissões do MEI.

Ao identificar a necessidade de desenquadrar-se do MEI, o empresário enfrenta desafios que demandam ajustes imediatos na gestão do negócio. Contratar um profissional de contabilidade torna-se essencial para lidar com as questões fiscais e contábeis da empresa após o desenquadramento, garantindo conformidade com a legislação vigente e eficiência na administração financeira.

Além disso, operações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, devem ser realizadas exclusivamente mediante emissão de nota fiscal, enquanto a gestão financeira passa a ser feita exclusivamente por meio da conta bancária da empresa.

A transição para microempresa traz consigo uma série de benefícios, tais como aumento do faturamento permitido, possibilidade de contratação de mais funcionários, abertura de filiais, inclusão de sócios, venda para atacados e participação societária, proporcionando novas oportunidades de crescimento e expansão para o negócio.

Contudo, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição. Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Ademais, a contribuição previdenciária, anteriormente de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documento de pagamento separado.

Após o desenquadramento, é necessário que o empreendedor tenha um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é recomendado que já se entre em contato com o órgão competente e com um contador especializado para orientar e executar o processo de forma adequada e eficiente.

O contador será parte essencial dessa nova etapa do seu negócio, isso porque além de um parceiro nas obrigações do dia a dia, ele é essencial para ajudar o empresário a tomar novas decisões financeiras.

Não só essencial, o contador passa a ser obrigatório para quem tem uma ME. O serviço de contabilidade pode ser contratado terceirizado ou dentro da própria empresa para deixar as obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco em dia.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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