Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Entre eles, está o auxílio-doença, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
A boa notícia é que o MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença – renomeado recentemente para auxílio por incapacidade temporária – desde que cumpra alguns requisitos, como manter as contribuições ao INSS em dia e passar por perícia médica.
Esse benefício é liberado ao MEI que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.
Quem tem direito ao auxílio-doença sendo MEI?
Para que o microempreendedor individual tenha direito ao auxílio-doença, é necessário:
- Estar inscrito como MEI e realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária;
- Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
- Passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo para pedir o auxílio-doença é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:
- Agende a perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
- Separe a documentação necessária, incluindo RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. O perito avaliará se o MEI realmente está incapacitado temporariamente;
- Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for aprovado, os pagamentos serão feitos mensalmente enquanto durar a incapacidade.