Ao migrar do trabalho no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para se tornar Microempreendedor Individual (MEI) , muitas pessoas acham que perderão qualquer direito previsto na CLT, mas isso não é verdade.
Alguns benefícios são mantidos ao contribuir com a taxa mensal do MEI, uma vez que parte deste valor é revertido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O auxílio-maternidade é um desses benefícios, dando o direito da pessoa se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada.
Auxílio-maternidade MEI
O auxílio-maternidade é destinado a mães grávidas, mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e mães em processo de adoção, seguindo algumas regras.
No total, são 120 dias de benefício, considerando o pagamento mensal em até quatro parcelas da:
- Licença-maternidade;
- Adoção;
- Guarda judicial;
- Mulheres que sofreram aborto espontâneo.
Para as mulheres que sofreram aborto espontâneo, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias.
Sobre os valores disponibilizados no auxílio-maternidade, ele é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período.
Vale lembrar que as mulheres que possuem o direito de receber o auxílio se encaixam tanto se forem MEIs, como também se atuam em regime de carteira de trabalho CLT.
É importante ainda informar que, no caso dos homens que têm cobertura dos benefícios MEI, quando há falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.
Solicitação do benefício
O auxílio-maternidade MEI deve ser solicitado junto ao INSS, uma vez que parte da contribuição mensal feita pelos MEIs é destinada ao provento.
Diante disso, a fim de solicitar o auxílio-maternidade, é necessário agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Dúvidas sobre o pedido também podem ser feitas por telefone através do número 135.
Documentos necessários
Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, os MEIs precisam reunir os seguintes documentos:
- RG original com foto;
- Número do CPF;
- Comprovantes de pagamento INSS;
- Certidão de nascimento da criança;
- Certificado de adoção.
Com informações da Exame