MEI e Pró-labore: entenda a remuneração do Microempreendedor Individual

MEI e Pró-labore: entenda a remuneração do Microempreendedor Individual

O conceito de pró-labore, tradicionalmente associado às sociedades empresariais, levanta questões particulares quando aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI) . O pró-labore, remuneração destinada aos sócios ou administradores, contrasta com o lucro, representando a distribuição do resultado positivo da empresa.

Para o MEI, uma figura jurídica singular, a dinâmica é distinta. Devido à ausência de separação entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica do MEI, não há retirada de pró-labore. O rendimento do MEI deriva do lucro do negócio, após quitação de despesas e obrigações.

Essa simplicidade na gestão financeira do MEI traz consigo responsabilidades, como a separação das finanças pessoais e empresariais, além do cumprimento das obrigações tributárias específicas do regime.

É fundamental que o microempreendedor mantenha uma gestão financeira transparente para garantir a saúde do seu negócio e conformidade legal.De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, os microempreendedores individuais (MEI) devem atentar-se ao pró-labore MEI, podendo empregar apenas um colaborador remunerado com salário mínimo ou o piso salarial da categoria. No entanto, a falta de distinção entre as finanças empresariais e pessoais pode ocasionar complicações tributárias e contábeis, exigindo a separação adequada de recursos.

O que é Pró-labore MEI?

Em suma, o pró-labore representa a remuneração dos sócios pela sua atuação na empresa. Para o MEI, mesmo na ausência de outros sócios, o pró-labore é essencial como comprovante de renda.

Regras e Procedimentos

  • O pró-labore não deve ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar R$ 6.750,00 por mês, evitando exceder o teto estipulado para a categoria;
  • São obrigatórios os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e imposto de renda, conforme a tabela vigente;
  • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , décimo terceiro e férias são opcionais para o MEI.

Importância da Retirada do Pró-labore MEI

A ausência de distinção entre receitas empresariais e pessoais pode acarretar em erros contábeis e tributários, sendo fundamental a correta retirada do pró-labore para manter a integridade financeira da empresa e do empreendedor.

Cálculo e Pagamento

  • Avaliar os custos e receitas da empresa, considerando sazonalidades;
  • Estabelecer a porcentagem do pró-labore, geralmente até 40% do faturamento mensal;
  • Transferir os valores para a conta pessoal, garantindo a separação financeira adequada.

Comprovação e Imposto de Renda

O empreendedor deve emitir um recibo após o pagamento do pró-labore, não incluído na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , pois não é tributado como salário. As contribuições adicionais ao INSS são opcionais e não estão diretamente relacionadas ao pró-labore.

Dessa forma, a correta gestão do pró-labore é essencial para a saúde financeira do MEI, garantindo conformidade tributária e previdenciária.

Assessoria contábil: suporte essencial para o MEI

Ter a assessoria de uma empresa de contabilidade pode oferecer suporte essencial ao MEI em várias áreas:

  • Organização Financeira: auxílio na segregação das finanças, otimizando a gestão;
  • Cumprimento de Obrigações Tributárias: apoio na preparação de declarações fiscais e pagamento de impostos;
  • Consultoria de Negócios: orientação em aspectos financeiros e administrativos para decisões mais informadas;
  • Regularização e Conformidade Legal: garantia de conformidade com leis e regulamentos.

Investimento em gestão e tecnologia para crescimento

O investimento em tecnologia tem crescido e se tornado uma estratégia poderosa para micro e pequenas empresas. A adoção de softwares tecnológicos como ERP pode ser extremamente vantajosa para o MEI, pois auxilia na gestão de negócios, organização financeira, integrando processos contábeis e simplificando demandas fiscais.

Com suporte adequado, o MEI pode concentrar-se no crescimento, delegando as complexidades administrativas aos profissionais capacitados.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

Já está disponível na página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) uma nova atualização do programa da ECF, a versão 10.0.15, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF...

ler mais