MEI: Declaração Anual de Faturamento poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2024

MEI: Declaração Anual de Faturamento poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2024

A partir do dia 1º de janeiro, como informou a Sala do Empreendedor e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de Itupeva, estará aberto o prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) ds microempreendedores.

Para cumprir com a obrigação, os microempreendedores devem efetuar a declaração acessando este site.

Além disso, também é possível comparecer à Sala do Empreendedor em Itupeva carregando o documento pessoal com foto e informar o valor a ser declarado. A repartição pública funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Vale informar que esse serviço é gratuito, prático e confiável. Caso o empresário queira mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (11) 4591-8152.

Os microempresários devem estar atentos aos prazo, uma vez que a declaração é obrigatória, mesmo que não tenha registrado faturamento no período do ano de 2023.

DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória de faturamento de todos os empreendedores registrados na categoria do  Microempreendedor Individual (MEI) .

Todos os MEIs são obrigados a informar o faturamento do ano anterior, referente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , bem como se teve algum colaborador contratado no período.

Na declaração deve-se informar os valores totais das vendas ou prestação de serviços feitos no ano anterior, mesmo que os pagamentos ainda não tenham sido recebidos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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