MEI criado por fraude será cancelado e valor pago será devolvido

MEI criado por fraude será cancelado e valor pago será devolvido

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) foi condenada a cancelar o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI) aberto de forma fraudulenta em nome de um cidadão que nunca solicitou o registro. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível de Itapecerica da Serra (SP). Além do cancelamento, a Jucesp também foi condenada a restituir R$ 723,60 ao homem, valor referente a débitos indevidamente atribuídos a ele.

O caso teve início quando o cidadão tentou abrir uma microempresa e foi informado de que já existia um CNPJ de MEI registrado em seu nome desde 2022, na cidade de Santos (SP), local onde ele nunca residiu nem atuou. Ao consultar a situação cadastral, identificou débitos vinculados à suposta empresa, que somavam R$ 723,60, impedindo-o de formalizar um novo negócio.

Sem ter qualquer relação com o MEI registrado, o homem alegou ter sido vítima de fraude documental. Diante da impossibilidade de resolver a situação por vias administrativas, buscou o Poder Judiciário para anular o registro e ser reembolsado pelos valores cobrados.

Em sua defesa, a Jucesp argumentou que o autor poderia ter solucionado o problema por meio administrativo, e que a suposta fraude teria ocorrido em ambiente federal, não sendo de sua competência. A Junta também alegou que a Receita Federal já havia cancelado a inscrição do MEI, o que eliminaria qualquer alegação de dano.

No entanto, ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou claramente demonstrado que o cidadão foi vítima de um golpe, e que a Jucesp tem o dever de agir para corrigir registros empresariais fraudulentos, independentemente de alegações sobre competência federal.

“Restou suficientemente demonstrado nos autos que pessoas desconhecidas se valeram dos documentos da parte autora para, por meio fraudulento, abrir uma empresa em seu nome, promovendo o registro e inscrição de empresa microempreendedora individual perante a Jucesp”, afirmou a magistrada na sentença.

Diante disso, a juíza determinou:

  • O cancelamento definitivo do CNPJ fraudulento perante a Jucesp;
  • A devolução do valor de R$ 723,60, cobrado indevidamente a título de débitos da empresa falsa.

Com informações do Migalhas

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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