A Lei Complementar 188/2021 que cria o MEI Caminhoneiro foi sancionada no dia 31 de dezembro. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
Esse novo modelo permite a formalização do trabalhador, que passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
MEI caminhoneiro
Os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são:
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial;
- Não ter outro CNPJ ;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
Benefícios
Atualmente, quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente.
Porém para quem for caminhoneiro(a) esse valor muda. Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias, veja abaixo:
- Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais;
- Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) : 12% sobre o salário mínimo vigente.
A lei permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual.
Para o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
Obrigatoriedades
Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:
- Pagamento mensal da guia (DAS);
- Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
- Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
- Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
A data de vencimento referente ao mês corrente sempre será até dia 20 do mês seguinte. A guia pode ser retirada direto pelo Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei), clicando em “Já sou MEI”, e “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.
Além disso, quem é MEI tem a obrigação de enviar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05) de cada ano, informando os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Na declaração deverá ser informado tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto as prestações de serviços dentro do próprio município, quando a ocupação for de transporte municipal de cargas não perigosas (carreto).
Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento como MEI Caminhoneiro(a), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Nota fiscal
Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados. Apesar de o transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.
Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal. Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.
Mas, em geral, você precisará de:
- CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
- Inscrição Estadual;
- Documentos pessoais: RG e CPF;
- Preenchimento do requerimento de habilitação – particular de cada estado.
As notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI.
Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços emitida pela prefeitura onde sua empresa está registrada. Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.
Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços. Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.
Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.
A principal diferença entre as notas mencionadas acima se relaciona ao órgão responsável por emiti-las, cadastrá-las e validá-las: no caso da NFS-e, o órgão é municipal, enquanto no caso da NF-e, a responsabilidade é da SEFAZ do estado.
Por isso, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) é diferente em cada cidade, mas no geral a prefeitura disponibiliza um local no próprio site para que o usuário se cadastre, faça o login e emita as notas fiscais.
Atenção: para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que quem é MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.
Como se cadastrar
Para se cadastrar como MEI Caminhoneiro, é preciso acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados, que são:
- CPF;
- Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);
- Comprovante de residência;
- DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
- Se você for isento, informe seu título de eleitor;
- Definição das ocupações que terá em seu CNPJ (sendo caminhoneiro uma delas).
Com informações do Gov.Br
Saiba mais:
Lei que cria Mei Caminhoneiro é sancionada; veja o que muda para a categoria