​MEI agora pode fazer até três pedidos de desenquadramento

​MEI agora pode fazer até três pedidos de desenquadramento

Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a contar com mais flexibilidade no processo de desenquadramento do regime do Simples Nacional. A Receita Federal atualizou o sistema do Simei, permitindo até três pedidos de desenquadramento por diferentes motivos e datas, desde que respeitadas determinadas condições.

A nova funcionalidade foi disponibilizada no portal do Simples Nacional e visa facilitar a comunicação de alterações cadastrais pelos contribuintes. A medida foi anunciada no início de abril de 2025 e já está em vigor em todo o país.

Mudança amplia possibilidades e reduz burocracia

Anteriormente, o sistema permitia apenas um pedido de desenquadramento por parte do MEI, com exceção dos casos de excesso de receita bruta de até 20% do limite legal. Nessa situação específica, o contribuinte podia posteriormente declarar que o excesso ultrapassou esse percentual, com prazo até 31 de dezembro do ano em que o limite foi excedido.

Com a atualização, é possível registrar até três motivos distintos de desenquadramento, cada um com data própria, desde que a nova data não seja posterior ao último evento já informado no sistema.

Limites e restrições no novo procedimento

Apesar da ampliação, o sistema estabelece regras claras. Se o contribuinte ultrapassar o limite de três pedidos ou tentar alterar uma data posterior à última registrada, será necessário protocolar um processo formal junto à Receita Federal para efetivar a correção.

A regra também vale para CNPJs que já foram baixados, desde que a solicitação esteja dentro do último período de opção pelo Simei. Esses casos seguem as mesmas exigências de número de pedidos e limites de datas aplicáveis aos MEIs ativos.

Impacto na Receita Federal e no contribuinte

A Receita Federal estima que a atualização do sistema contribuirá para a redução do número de processos administrativos abertos apenas para correção de motivos e datas de desenquadramento. Isso significa menos burocracia tanto para os contribuintes quanto para os servidores que analisam essas demandas.

Essa simplificação deve beneficiar especialmente os MEIs que mudam de enquadramento com frequência devido a alterações na atividade econômica, crescimento de receita ou contratação de funcionários além do permitido.

Procedimento de desenquadramento: como fazer

O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no aplicativo do Simei, disponível no portal do Simples Nacional. Ao acessar o sistema, o contribuinte deve informar:

  • O motivo do desenquadramento (excesso de receita, contratação de mais de um empregado, participação em outra empresa, entre outros);
  • A data de ocorrência do evento que motivou a saída do regime;
  • Caso já tenha informado outros eventos, é necessário garantir que a nova data não seja posterior à última registrada.

A Receita reforça que o desenquadramento tem efeitos distintos conforme o motivo alegado. Em casos de excesso de receita acima de 20%, por exemplo, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

Acompanhamento e orientações disponíveis

Para orientar os MEIs, a Receita Federal disponibilizou o Manual de Desenquadramento do MEI, que pode ser consultado gratuitamente na seção “Manuais” do portal do Simples Nacional. O material detalha as hipóteses de desenquadramento, os prazos para comunicação e os efeitos tributários decorrentes da mudança de regime.

Além disso, o portal oferece orientações sobre como o desenquadramento impacta a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, recolhimento de tributos pelo regime normal e entrega de novas obrigações acessórias.

Relevância para contadores e escritórios de contabilidade

Profissionais da contabilidade devem estar atentos às novas funcionalidades do sistema Simei para orientar corretamente seus clientes MEIs. A possibilidade de múltiplos pedidos permite ajustar erros com mais agilidade e evita a judicialização ou abertura de processos administrativos desnecessários.

Segundo especialistas, essa atualização representa um avanço na desburocratização e fortalece a autonomia do contribuinte, sem comprometer a segurança fiscal do processo.

A atualização no sistema do Simei amplia a autonomia dos MEIs para comunicar mudanças cadastrais com mais flexibilidade e menos burocracia. A medida reduz a necessidade de processos administrativos, agiliza o atendimento ao contribuinte e oferece maior segurança jurídica na transição para outros regimes tributários.

Contador: Oriente seu cliente a guardar os comprovantes das alterações realizadas no Simei e revisar mensalmente o faturamento e demais critérios para evitar enquadramentos indevidos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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