A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor oficialmente em setembro de 2020 mas, a aplicação de multas começou no domingo, 1 de agosto deste ano. O prazo foi estendido buscando que as empresas se adequassem às normas previstas pela Lei; isto é, qualquer empresa que realiza cadastros com dados das pessoas, seja na internet ou não, precisa seguir a LGPD.
“A LGPD trabalha com três princípios básicos de adoção de medidas para não ocorrer a violação de dados. Eles são os princípios de finalidade, necessidade e adequação. É uma lei que exige muitas obrigações, porém ela também dá às marcas uma oportunidade para se repensar no fluxo de dados. Para quem se adequar rapidamente à ela, já vai ter um grande diferencial no mercado”, explica Célio Leão, Data Privacy Engineer na OmniChat.
A internet não é terra de ninguém
Célio explica que apesar de estarmos habituados à ideia de que a internet é uma espécie de ‘terra de ninguém’, a LGPD vem para nos mostrar a necessidade de se colocar algumas regras em sites e apps. Ao longo da última década, houveram escândalos de vazamento de dados em massa que colocaram em pauta a necessidade de assegurar a proteção das informações que são disponibilizadas online.
Nesse contexto, os canais de mensageria são meios sensíveis para os usuários em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, visto que muitas marcas têm equipes de vendas cada vez maiores, e são exigidos muitos dados para diferentes finalidades, seja para efetuar um cadastro ou fazer uma compra. Agora, mais do que nunca, as empresas precisam profissionalizar o chat-commerce da marca com uma plataforma que dê todo o suporte para a proteção dos dados dos titulares.
Apesar de uma pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral (FDC) revelar que, das 207 empresas entrevistadas, 40% reconheceram não estarem plenamente adequadas à legislação, muitas estão colocando como prioridade estar regulamentado de acordo com a lei em 2021.
“A LGPD veio para lembrar que, antes de ser um usuário na internet, aquela pessoa é o titular daqueles dados e tem o direito, agora assegurado por lei, de ter suas informações preservadas. E agora, as empresas têm o dever de cuidar do fluxo desses dados compartilhados na internet”, finaliza Célio.
Fonte: OmniChat