O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (26), o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa.
Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês de outubro, a medida prevê que, a partir de agora, a punição só será possível se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de lesar os cofres públicos.
Prazo de prescrição
O texto também antecipa o prazo de prescrição dos crimes de improbidade. A prescrição é o tempo que o Ministério Público tem para denunciar o crime. Passado esse tempo, o eventual infrator não poderá mais ser punido.
Antes, o prazo passava a contar a partir do final do mandato. Agora, em alguns casos, o prazo será contado a partir do ato praticado.
A lei atual estabelece que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato; dentro do prazo prescricional previsto em lei específica; ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final.
Nepotismo
A norma ainda a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, proibindo a contratação de parentes.
No entanto, a nova lei estabelece que não se configura improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Má-fé
Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.
Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa, que completará 30 anos em 2022, é de caráter civil, e não uma punição criminal. São julgados atos que atentam contra recursos públicos, que, por exemplo, possam resultar em enriquecimento ilícito.
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao poder público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos.
A lei é considerada por especialistas como um dos principais meios para agir contra irregularidades de servidores públicos.
Com informações da CNN