Justiça trabalhista decide afastar execução de sucessores sem comprovação de herança

Justiça trabalhista decide afastar execução de sucessores sem comprovação de herança

Foi negado, por unanimidade pela 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, um pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio da empresa executada.

No julgamento, o credor acabou falhando em apresentar as provas que demonstravam a existência de bens herdados passíveis de execução.

O juiz tentou intimar dois filhos do devedor para que eles prestassem informações sobre a herança, mas não obteve êxito. Apesar disso, uma das filhas peticionou, de forma espontânea, para informar o falecimento do pai e a inexistência de bens deixados, levando à conclusão de que não havia parte de herança a ser executada.

Com isso, o exequente pediu a citação por edital dos filhos e a inclusão da filha como terceira interessada, ambos indeferidos na origem.

Não conformado, o credor ajuizou agravo de petição buscando reverter a decisão, no entanto, segundo a juíza-relatora, Renata de Paula Eduardo Beneti, “diante da ausência de prova robusta acerca da existência de bens provenientes de herança, correta a origem que indeferiu o pedido de prosseguimento da forma pretendida, por ser ‘impossível a hipótese de execução dos herdeiros´ em razão da mera presunção”.

Vale ainda dizer que o credor pediu ainda que órgãos públicos fossem oficiados na busca por bens eventualmente transmitidos pelo falecido e não declarados. 

A tese recursal foi considerada “totalmente inovadora” pela magistrada e não foi examinada, uma vez que o recurso é vedado no processo do trabalho.

Com informações da Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região (SP)

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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