Justiça condena União por fraude em MEI e garante indenização de R$ 15 mil

Justiça condena União por fraude em MEI e garante indenização de R$ 15 mil

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União deverá indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um homem que teve uma microempresa aberta ilegalmente em seu nome. A decisão judicial também determinou o cancelamento do vínculo do contribuinte com a empresa fraudulenta e o reconhecimento da inexistência de débitos tributários relacionados à firma.

O caso revelou uma falha de segurança no sistema da Receita Federal, especificamente no processo de registro do Microempreendedor Individual (MEI) . Para os magistrados, o modelo atual de formalização, feito inteiramente pela internet e sem verificação rigorosa dos dados ou identidade, torna o sistema vulnerável a fraudes.

Entenda o caso

O autor da ação, residente em São Paulo, só descobriu a fraude ao receber uma carta da Receita Federal cobrando uma dívida relacionada a uma empresa aberta em seu nome, na cidade de Goiânia (GO). Sem nunca ter solicitado tal registro, ele buscou a Justiça para anular a constituição do MEI e limpar seu nome.

A decisão inicial foi da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acatou o pedido e determinou:

  • A desvinculação do nome do autor à empresa registrada de forma fraudulenta;
  • O reconhecimento da inexigibilidade de débitos ou tributos vinculados à microempresa;
  • O pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A União recorreu, argumentando que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros que agem de má-fé. No entanto, o TRF3 manteve a decisão por unanimidade, destacando que a própria Receita reconhece que o processo de abertura do MEI dispensa a apresentação de documentos físicos e a certificação digital, facilitando ações fraudulentas.

A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Nobre, reforçou que essa simplificação do processo digital, embora tenha como objetivo facilitar a formalização, também exige maior controle para proteger os dados dos cidadãos.

“Essa simplificação deixa o sistema vulnerável a fraudes, pois não há verificação rigorosa da veracidade dos dados ou da identidade de quem solicita o registro”, destacou a magistrada.

Segundo ela, o autor comprovou por meio de documentos que reside em São Paulo e possui vínculo empregatício desde 2021, demonstrando que nunca atuou como MEI em outra localidade.

Para o TRF3, a inclusão indevida do nome do contribuinte em um CNPJ fraudulento causou prejuízos à imagem, honra e tranquilidade do autor, caracterizando dano moral.

A relatora concluiu que o valor fixado, R$ 15 mil, está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante da gravidade da situação.

Alerta para profissionais contábeis

Esse caso acende um alerta importante para os profissionais da área contábil e cidadãos em geral: a necessidade de atenção redobrada com o uso indevido de dados pessoais e os riscos do processo de abertura digital de empresas sem verificação adequada.

Para evitar transtornos, é recomendável:

  • Monitorar regularmente o CPF em serviços de proteção ao crédito e órgãos oficiais;
  • Conferir periodicamente a existência de registros indevidos no CNPJ;
  • Em caso de suspeita, buscar orientação jurídica e acionar os canais de atendimento da Receita Federal.

Com informações da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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