A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) publicou um comunicado que estabelece sexta-feira (17) como prazo máximo para protocolação de pedidos já preenchidos e pagos de constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis). Após a data, todas as solicitações serão indeferidas sem qualquer restituição de valores.
A orientação ocorre devido a uma alteração trazida pela Lei do Ambiente de Negócios, nº 17.195/21, que prevê o fim das Eirelis. O artigo 41 da norma, sancionada no fim do último mês de agosto, estabelece que todas as Eirelis serão automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais.
Drei
A lei também determinou que essa transformação seja regulada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). Na última quinta-feira (9/9), o órgão emitiu um ofício circular com informações preliminares sobre os procedimentos a serem adotados pelas juntas comerciais.
O Drei esclarece que será alterada não só a base de dados das juntas comerciais, mas também do governo federal. Será aberta uma solicitação de apuração especial para transformação da base do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e alteração das identificações “eireli” por “LTDA”. Em seguida, será encaminhado ofício às juntas para alteração da base de dados e preservação das informações estaduais e federais.
O órgão orienta as juntas comerciais, por enquanto, a não arquivarem a constituição de novas eirelis. Também pede para incluir na ficha cadastral da eireli a informação de que foi transformada em sociedade limitada; e dar ampla publicidade sobre a extinção da eireli e a possibilidade de se constituir sociedade limitada por apenas uma pessoa.
Eireli
A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011, com o objetivo de ser uma intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada. A empresa podia ser constituída por apenas um sócio, cujo patrimônio pessoal não era afetado pelas dívidas da pessoa jurídica.
Porém, a constituição de uma eireli exigia um capital social maior do que 100 salários mínimos e não permitia constituir outras sociedades jurídicas.
Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, considera que as sociedades limitadas unipessoais são muito mais vantajosas.
“Eu avalio que essa alteração é boa para as empresas que estavam no modelo que não existe mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente nenhum empresário optava por ser Eireli”, analisa.